Notificação para Compensação de Ofício
Informações Gerais
A Notificação de Compensação de Ofício tem por objetivo informar ao contribuinte que a Declaração de Ajuste Anual ou a Final de Espólio ou a de Saída Definitiva do País do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi processada, resultando em imposto a restituir. Contudo, quando das verificações para a liberação da restituição, foi constatada a existência de débito(s), no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Há duas maneiras para realizar a compensação do(s) débito(s):
- Compensar o(s) débito(s) no Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
- Aguardar a compensação de ofício pela RFB.
Documentação necessária em caso de discordância da compensação do(s) débito(s)
A documentação a ser apresentada varia conforme as situações abaixo:
1. Cobrança Indevida
Apresentar comprovante de regularização ou quitação do débito (Darf original, extrato de parcelamento, pedido de compensação, impugnação, etc).
2. Declarações com erro de preenchimento
Retificar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e apresentar o recibo de entrega.
3. Pagamento do débito efetuado incorretamente (erro de preenchimento do Darf)
Apresentar a Solicitação de Retificação de Darf – Redarf.
4. Débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial
Apresentar cópia simples da petição inicial, dos depósitos judiciais, quando for o caso, e da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias. As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas do demonstrativo de compensações efetuadas, se for o caso. Conforme a situação, apresentar também:
a) Tutela Antecipada/Medida Cautelar: despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
b) Mandado de Segurança: liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
c) Depósito do montante integral: comprovante do depósito judicial ou administrativo.