Compensação da Cide-Combustíveis
Orientações Gerais
O valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) pago por pessoa jurídica vendedora de hidrocarbonetos líquidos no mercado interno ou pago diretamente pelo importador, no caso de importação, poderá ser compensado pela pessoa jurídica adquirente ou importadora desses produtos com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Gera direito à compensação de Cide-Combustíveis apenas as aquisições no mercado interno e importações de hidrocarbonetos líquidos que:
I - não sejam destinados à produção de gasolina ou diesel; e
II - sejam utilizados, pela pessoa jurídica importadora ou adquirente no mercado interno, como insumo para a fabricação de outros produtos.
Condições que devem ser observadas para os hidrocarbonetos líquidos:
I - importados pela pessoa jurídica que vai utilizá-los como insumo, na forma do item II; ou
II - adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes da Cide-Combustíveis na forma dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.336/2001.
A compensação está limitada ao valor:
I - efetivamente pago na importação; ou
II - incidente sobre a operação de venda no mercado interno.
A pessoa jurídica adquirente de hidrocarbonetos líquidos no mercado interno apresentará à pessoa jurídica vendedora declaração de que os hidrocarbonetos adquiridos não se destinam à formulação de gasolina ou diesel e que serão empregados como insumos na fabricação de seus produtos. Nesse caso, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal de venda a expressão “Venda efetuada com incidência da Cide-Combustíveis”, com especificação do valor da contribuição incidente.
A compensação será efetuada pela pessoa jurídica adquirente mediante a apresentação da Declaração de Compensação, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Atenção!
Não é passível de restituição o valor da Cide-Combustíveis mencionado nesta página.