Orientações Gerais
O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 869/2008, será instalado nos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas, refrigerantes e águas pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão, acompanhamento e observância aos requisitos de segurança e controle fiscal estabelecidos pela Receita Federal do Brasil,
Além de contar a quantidade de produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais, o Sicobe também efetuará a identificação do tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.
As bebidas serão, ainda, marcadas pelo Sicobe, com códigos seguros que funcionarão como uma espécie de assinatura digital, e possibilitarão à Receita Federal fazer o rastreamento individual de cada bebida produzida no país. Esses códigos conterão informações, dentre outras, sobre o fabricante, a marca comercial e a data de fabricação do produto.
O Sicobe permitirá à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos e aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.
A obrigatoriedade de instalação dos contadores de produção no setor de bebidas foi estabelecida pelo art. 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluído pela Lei nº 11.827/2008, para se adequar à nova sistemática de tributação do setor, baseada no tipo de embalagem, marca comercial e preço.
Os estabelecimentos industriais terão acesso às informações controladas pelo Sicobe, conforme dispõe o art. 11, § 6º , da Instrução Normativa RFB nº 869/2008, por intermédio do Sicobe Gerencial. As orientações sobre acesso ao SICOBE Gerencial, dentre outras, estão disponíveis no link "Perguntas & Respostas".
A implementação do Sicobe, aliada à utilização do Sistema de Medição de Vazão e da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica são iniciativas que contam com o apoio e a colaboração do setor e possibilitarão à Receita Federal do Brasil tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento de fabricação de bebidas, eliminando a concorrência desleal e protegendo as empresas que cumprem regularmente com as suas obrigações tributárias.