Informação - Papel Imune
As empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune estão obrigadas a aderir ao DTE de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
A Receita Federal identificou 196 empresas com Registro Especial válido e que não aderiram ao DTE.
Sem o DTE, a empresa não poderá manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.
A adesão ao DTE é simples e deve ser efetuada por meio do Portal e-CAC. Para maior detalhamento, observar as orientações disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da RFB.
As empresas que ainda não aderiram ao DTE deverão fazê-lo até o dia 6 de dezembro de 2024.
A Delegacia da Receita Federal em João Pessoa/PB encaminhará comunicação aos contribuintes que detêm o Registro Especial ativo e sem adesão ao DTE, no intuito de auxiliá-los.