Biodisel - Perguntas e Respostas
1. Quem está obrigado ao Registro Especial de biodiesel?
Todos os estabelecimentos produtores ou importadores de biodiesel, não podendo exercer a atividade sem prévia satisfação dessa exigência.
2. Quais atividades estão sujeitas ao Registro Especial de biodiesel?
De acordo com o tipo de atividade desenvolvida, o Registro Especial pode ser de produtor ou de importador. Caso o mesmo estabelecimento desenvolva atividade de produtor e de importador, deverá possuir um Registro Especial para cada atividade.
3. Os documentos necessários ao pedido de Registro Especial de Produtor ou Importador de Biodiesel podem ser apresentados mediante cópia?
Sim, desde que sejam cópias autenticadas em cartórios ou em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à vista dos originais. Não devem ser apresentadas cópias simples (não autenticadas), pois não suprem a exigência.
4. Quando uma pessoa jurídica tem mais de um estabelecimento, pode utilizar um único Registro Especial?
Não. O Registro Especial é requerido e concedido por estabelecimento. A interessada deve protocolar, separadamente, um pedido de Registro Especial para cada estabelecimento.
5. Como protocolar o pedido de Registro Especial?
Pode ser feito na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição do estabelecimento requerente, diretamente ou por via postal
6. Quais os requisitos a serem atendidos pela pessoa jurídica interessada para a concessão do Registro Especial?
Conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053/2010, os requisitos são:
I - estar legalmente constituída e previamente autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade;
II - comprovar a regularidade fiscal:
a) da pessoa jurídica;
b) de seus sócios, pessoas físicas e jurídicas;
c) dos diretores das pessoas jurídicas referidas nas alíneas “a” e “b”;
III - possuir capital social integralizado, na data do pedido:
a) em se tratando de produtor de biodiesel, não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b) em se tratando de importador de biodiesel, não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7. Quais os documentos necessários para solicitação do Registro Especial de Produtor ou Importador de Biodiesel ?
Conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.053/2010, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I - dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço;
II - cópia autenticada do estatuto ou contrato social, bem como das alterações posteriores, devidamente registrados e arquivados no órgão competente de registro do comércio;
III - indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º;
IV - autorização para o exercício da atividade, concedida pela ANP;
V - comprovação do capital social integralizado;
VI - relação dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CNPJ, conforme o caso, e dos respectivos endereços;
VII - relação dos diretores, inclusive em relação aos sócios pessoas jurídicas, com indicação do número de inscrição no CPF, e dos respectivos endereços;
VIII - capacidade instalada para produção de biodiesel.
Observação 1 : No caso de pedido de Registro Especial para importador, não se aplica o disposto no inciso VIII.
Observação 2 : Consoante o § 3º da IN 1.053/2010, com redação incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 23 de novembro de 2010, considerar-se-á autorização prévia pela ANP a Autorização para Comercialização de que trata o inciso III do art. 5º da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008.
Observação 3 : Quando o capital social for integralizado em bens, a comprovação de que trata o inciso V dar-se-á mediante laudo de avaliação, elaborado por 3 (três) peritos ou por pessoa jurídica especializada.
8. Pode-se requerer o Registro Especial antes da autorização para o exercício da atividade concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)?
A autorização prévia da ANP é requisito indispensável à concessão. Caso o processo seja instruído sem ela, será apontada pendência a ser sanada pela requerente.
9. Quais documentos devem ser apresentados para comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica?
A regularidade fiscal da pessoa jurídica deve ser comprovada mediante apresentação de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta), inclusive relativa às contribuições previdenciárias.
Essas certidões pode ser obtidas no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br . Para tanto, acessar:
-> certidões -> pessoa jurídica -> emissão de certidão.
10. Quais documentos devem ser apresentados para comprovação da regularidade fiscal dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, bem como dos respectivos diretores?
A requerente deverá apresentar relação exaustiva com nome, CPF, endereço e respectivo comprovante de residência, bem como certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa, conjunta, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cada uma das pessoas físicas acima referidas. Com relação a sócio pessoa jurídica, adotar os procedimentos especificados na resposta ao questionamento 9.
Observação 1 : Caso não haja pessoas físicas com as funções relacionadas, declarar expressamente a inexistência.
Observação 2 : A referida documentação deve ser assinada por pessoa física com poderes para tal.
11. Como comprovar integralização de capital social?
É necessário comprovar a efetiva integralização do capital social subscrito no valor não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para produtor de biodiesel ou não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para importador de biodiesel.
A referência à integralização no contrato social (ou estatuto social), por si só, não é suficiente para a comprovação. Esta deve ser feita pela evidenciação da efetiva transferência dos recursos para a empresa (requerente do Registro Especial), como, por exemplo, recibos de depósito bancário, recibos de transferência bancária de valores (dos sócios da pessoa jurídica), cheques com compensação comprovada, integralização em bens com registro de transferência efetiva lavrado em cartório, e acompanhada de laudo de avaliação elaborado de acordo com as normas legais
Observação 1 : Os fatos acima podem ser confirmados por lançamentos registrados nos livros contábeis e ou por extratos emitidos pela instituição bancária onde a requerente mantenha conta.
Observação 2 : A certidão simplificada emitida pelo órgão de registro comercial é instrumento valioso e auxiliar para a presente análise.
12. Como verificar se o pedido de Registro Especial foi concedido?
O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização no Município de São Paulo (Defis/SP) ou da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro (Demac/RJ), em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada, que poderá ser consultado no Diário Oficial da União (DOU).
13. Como atender exigência de informar capacidade instalada para produção de biodiesel?
Mediante apresentação de cópia da autorização concedida pela ANP.
14. Quando houver integralização em bens, e a conseqüente necessidade de laudo de avaliação, existe alguma recomendação específica em relação aos peritos ou à pessoa jurídica especializada que elabora o laudo?
Sim. É necessário apresentar habilitação legal específica para os peritos ou comprovação da especialização da pessoa jurídica.