Transação Tributária
É o serviço que possibilita ao contribuinte a resolução de litígios administrativos e a regularização de sua situação fiscal perante a RFB com condições diferenciadas.
A Transação Tributária estimula a concorrência leal entre contribuintes, estímulo à regularização e conformidade fiscal e redução da litigiosidade. Além de viabilizar a manutenção de empregos e da atividade econômica, assegurando fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas.
Transações por Adesão vigentes
Adesão disponível até dia 31 de outubro de 2024 às 18h59min59s. |
Transação Individual
Poderão propor ou receber proposta de transação individual:
I - contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
II - autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
IV - estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Saiba Mais! A proposta de transação individual deverá ser formalizada, exclusivamente, mediante abertura de processo digital no e-CAC, disponível no endereço eletrônico <www.gov.br/receitafederal> ao qual o interessado poderá acessar na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. |
Transações encerradas
Aqui é possível consultar o histórico de todas as transações por adesão encerradas.
Transações Deferidas
Consulta Pública
As submissões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn.