Reparcelamento
Reparcelamento de Débitos
Os débitos objeto de parcelamento em andamento ou parcelamentos já rescindidos poderão ser reparcelados. Na negociação de reparcelamento poderão ser incluídos novos débitos.
O reparcelamento de débitos está condicionado ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Importante: O histórico de parcelamento ou de reparcelamento para determinação do percentual da entrada (10% ou 20%) independe da modalidade de parcelamento em que o débito tenha sido anteriormente incluído.
ATENÇÃO: Em caso de desistência de parcelamento que tenha por objeto débito de multas de lançamento de ofício, ao qual tenham sido aplicadas as reduções previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991(40% ou 20%), para fins de reparcelamento do saldo devedor, o valor da multa de ofício será restabelecido mediante recomposição do valor proporcional à receita não realizada ou ao valor das prestações não pagas. Os percentuais de redução podem ser aplicados aos débitos incluídos no reparcelamento somente se a celebração deste ocorrer dentro dos prazos previstos nos incisos I e II do art. 9º da IN 2.063/2022.
Quando a negociação envolver débitos com histórico de parcelamento anterior, o percentual para o cálculo da primeira parcela deverá ser aplicado sobre todos os débitos objetos daquela negociação, inclusive sobre os débitos que não possuem histórico de parcelamento anterior.
Forma de Pagamento
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado mediante Darf emitido pelo sistema na conclusão da negociação do reparcelamento.
O débito automático em conta corrente das demais parcelas somente será admitido em instituições financeiras credenciadas pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), abaixo discriminadas:
SANTANDER |
CITIBANK |
CEF |
BANRISUL |
ITAÚ UNIBANCO |
BANCOOB |
BANSESE |
MERCANTIL DO BR |
BANCO DO BRASIL |
BRB |
HSBC |
|
BANESTES |
BASA |
|
BANCO SAFRA |
BRADESCO |
É possível atualizar ou alterar os dados bancários incialmente informados acessando o Site RFB > Portal e-CAC > Pagamentos e Parcelamentos > Autorizar e Desativar Débito Automático.
Caso não ocorra o débito automático, deve-se emitir o Darf da parcela devedora, bastando acessar a opção “Portal e-CAC > Pagamentos e Parcelamentos > Consultar informações de seus parcelamentos”.