Parcelamento ou pagamento à vista da reabertura da Lei nº 11.941/2009
Adesão, consulta e emissão de DARF
Manual da Negociação - Lei 12.865/2013
ATENÇÃO:
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista de débitos vencidos até 30/11/2008. Em 10/10/2013, a Lei nº 12.865, reabriu, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para os referidos pagamentos e parcelamentos de débitos, observadas as condições previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013.
No dia 14/05/2014, a Lei nº 12.973/2014 reabriu novamente, até o último dia útil de julho (31/07/2014), o prazo para os referidos pagamentos e parcelamentos de débitos. Para a reabertura concedida pela Lei nº 12.973/2014, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 10 de junho de 2014, serão considerados os seguintes limites:
- Prazo de Adesão: até o último dia útil de julho (31/07/2014);
- Prazo para pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista: até o último dia útil de julho (31/07/2014);
- Prazo para desistência de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, ou nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002): até o último dia útil de julho (31/07/2014);
- Serão tratados como dívidas não parceladas anteriormente os débitos vencidos até 30/11/2008 cuja primeira solicitação de parcelamento tenha sido efetuada a partir de 14 de maio de 2014 no âmbito da PGFN ou da RFB.
No que couber, os limites acima devem ser considerados quando da leitura dos textos "Orientações", "Perguntas e Respostas" e "Passo a Passo de Adesão", uma vez que apesar de estes textos disponibilizarem informações sobre as reaberturas da Lei nº 11.941/2009 (Lei nº 12.865/2013 e Lei nº 12.973/2014), o conteúdo dos textos traz prazos referentes à reabertura concedida pela Lei nº 12.865/2013.
As opções deverão ser feitas exclusivamente pelo Portal e-Cac. O aplicativo para realização das opções já se encontra disponível.
Serviços disponíveis:
- Impressão de recibos
- Emissão de Darf
- Desistência de parcelamentos anteriores
Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.