Funcionamento do aplicativo "Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB"
Ao escolher a opção “Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB”, o sistema solicitará o número do CNPJ do contribuinte, o código de acesso e o código anti-robô.
Código de acesso
O código de acesso é uma chave de segurança que garante a privacidade das informações que serão disponibilizadas. O código de acesso será aquele obtido por ocasião da opção pelo Simples Nacional. Caso o contribuinte seja optante do Paex, poderá, alternativamente, utilizar o mesmo código de acesso que possui para esse parcelamento.
Verificação Fiscal
O sistema fará verificação dos débitos oriundos da extinta SRF que não estejam inscritos em Dívida Ativa da União e cuja exigibilidade não esteja suspensa. Existem quatro possibilidades de resposta:
Resposta 1:
Poderá ser efetuado o pedido de parcelamento para:
- Débito com exigibilidade suspensa, objeto de desistência de litígio, judicial ou administrativo, protocolada até 20/08/2007;
- Débito confessado, via entrega de DCTF ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, encaminhada até 20/08/2007.
Para efetuar o pedido de parcelamento, clique aqui.
Esta resposta indica que até o momento não há impedimentos para o ingresso no Simples Nacional.
Porém, caso existam débitos abrangidos pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de litígios judiciais/administrativos ou débitos que devem ser confessados por meio da entrega de DCTF ou Declaração Simplificada e que ainda não constam nos sistemas de cobrança da RFB, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento para estes débitos devendo, também, efetuar a desistência do litígio e/ou apresentar a respectiva declaração até 20/08/2007.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 20/08/2007.
Resposta 2:
Para regularizá-los, solicite o parcelamento.
Esta resposta indica que há impedimentos para o ingresso no Simples Nacional, mas que todos os débitos são passíveis de inclusão no parcelamento.
A solicitação do parcelamento e o recolhimento da primeira parcela deverão ser efetuados até 20/08/2007.
Caso existam outros débitos abrangidos pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de litígios judiciais/administrativos ou débitos que devem ser confessados por meio da entrega de DCTF ou Declaração Simplificada e que ainda não constam nos sistemas de cobrança da RFB, os mesmos serão incluídos no parcelamento se houver a desistência do litígio ou a apresentação da respectiva declaração até 20/08/2007.
Resposta 3:
Reimpressão
Recibo da solicitação do Pedido de Parcelamento.
Esta resposta indica que já o contribuinte já efetuou a opção pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, podendo reimprimir o recibo de confirmação da transmissão.
A resposta também indica a inexistência de débitos não passíveis de parcelamento.
O pagamento da primeira parcela, caso ainda não tenha ocorrido, deverá ser efetuado até 20/08/2007. Neste mesmo prazo o contribuinte deverá apresentar a desistência do litígio e/ou apresentar as declarações, caso queira incluir no parcelamento débitos que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de litígios judiciais/administrativos ou débitos que devem ser confessados por meio da entrega de DCTF ou Declaração Simplificada e que ainda não constam nos sistemas de cobrança da RFB.
Resposta 4:
Estes débitos impedem o ingresso no Simples Nacional
Para regularizá-los, solicite o parcelamento e emita o Darf para o pagamento à vista
Esta resposta indica que há impedimentos para o ingresso no Simples Nacional. Alguns débitos são passíveis de inclusão no parcelamento e outros débitos não são passíveis de inclusão no parcelamento.
Neste caso, o contribuinte deverá imprimir os Darf para pagamento à vista dos débitos não parceláveis e solicitar o parcelamento para os débitos parceláveis.
A solicitação do parcelamento e o recolhimento da primeira parcela deverão ser efetuados até 20/08/2007.
Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007.
Caso existam outros débitos abrangidos pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de litígios judiciais/administrativos ou débitos que devem ser confessados por meio da entrega de DCTF ou Declaração Simplificada e que ainda não constam nos sistemas de cobrança da RFB, os mesmos serão incluídos no parcelamento se houver a desistência do litígio ou a apresentação da respectiva declaração até 20/08/2007.
Resposta 5:
Para regularizá-los, emita o Darf para o pagamento à vista.
Já houve Solicitação do Pedido de Parcelamento. Para reimpressão do recibo, clique aqui.
Esta resposta indica que há impedimentos para o ingresso no Simples Nacional.
O contribuinte já efetuou a opção pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, relativamente aos débitos passíveis de parcelamento, podendo reimprimir o recibo de confirmação da transmissão. O pagamento da primeira parcela, caso ainda não tenha ocorrido, deverá ser efetuado até 20/08/2007.
Entretanto, ainda existem débitos que não são passíveis de parcelamento na forma do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte deverá imprimir os Darf para pagamento à vista. Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007.
Resposta 6:
Para regularizá-los, emita o Darf para o pagamento à vista.
Esta resposta indica que há impedimentos para o ingresso no Simples Nacional.
Entretanto, os débitos existentes não são passíveis de parcelamento na forma do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte deverá imprimir os Darf para pagamento à vista. Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007.
Após a impressão dos Darf para pagamento à vista o sistema permitirá que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento, caso existam outros débitos abrangidos pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de litígios judiciais/administrativos ou débitos que devem ser confessados por meio da entrega de DCTF ou Declaração Simplificada e que ainda não constam nos sistemas de cobrança da RFB. Será exibida a seguinte mensagem:
- Débito com exigibilidade suspensa, objeto de desistência de litígio, judicial ou administrativo, protocolada até 20/08/2007;
- Débito confessado, via entrega de DCTF ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, encaminhada até 20/08/2007.
Para efetuar o pedido de parcelamento, clique aqui.
Dessa forma, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento para estes débitos devendo, também, efetuar a desistência do litígio e/ou apresentar a respectiva declaração até 20/08/2007. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 20/08/2007.
Resposta 7:
Reimpressão
- DARF para o pagamento à vista
- Recibo da solicitação do Pedido de Parcelamento.
Esta resposta indica que o contribuinte já transmitiu o pedido de parcelamento para os débitos que são passíveis de parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123, de 2006, podendo reimprimir o recibo da confirmação da transmissão.
O pagamento da primeira parcela, caso ainda não tenha ocorrido, deverá ser efetuado até 20/08/2007. Neste mesmo prazo o contribuinte deverá apresentar a desistência do litígio e/ou apresentar as declarações, caso queira incluir no parcelamento débitos que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de litígios judiciais/administrativos ou débitos que devem ser confessados por meio da entrega de DCTF ou Declaração Simplificada e que ainda não constam nos sistemas de cobrança da RFB.
A resposta também indica que o contribuinte possui débitos não passíveis de parcelamento para os quais já houve a impressão dos Darf no dia da consulta, os quais poderão ser impressos novamente. Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007.
Emissão de documentos
No momento da opção pelo parcelamento, o sistema permitirá a impressão do recibo de confirmação do pedido de parcelamento bem como o Darf para pagamento da primeira parcela. Também será possível a impressão dos Darf para pagamento à vista dos débitos não parceláveis nos termos do art. 79 da LC 123, de 2006.
A partir da opção é possível emitir, pela página da RFB na internet, os Darf para pagamento das prestações mensais do parcelamento. O sistema emite apenas o Darf da parcela do mês corrente. O sistema indicará o valor da parcela devida naquele mês sendo permitido ao contribuinte informar um valor maior para o Darf, se quiser. A emissão do Darf pela página da RFB na internet garante a correção do seu preenchimento.
A emissão do Darf está disponível na opção Acompanhamento do Parcelamento. e em seguida Emissão de Darf do Mês de Pagamento - Simples Nacional. Para acessar a emissão do Darf é necessário informar o número do CNPJ e ocódigo de acesso.
Reemissão de documentos
É possível reemitir o recibo de opção pelo parcelamento para ingresso no Simples Nacional, o Darf para pagamento da primeira parcela bem como os Darf referentes aos débitos não parceláveis e que devem ser pagos à vista.
Para reemitir o recibo de confirmação do pedido de parcelamento, o contribuinte deverá refazer os passos da solicitação da opção pelo parcelamento no link Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB. Após o acesso, o sistema informará que o pedido do parcelamento já foi efetuado e permitirá a reimpressão do recibo original da opção.
Para reemitir o Darf da primeira parcela, o contribuinte deverá solicitar a opção Acompanhamento do Parcelamento e em seguida Emissão de Darf do Mês de Pagamento – Simples Nacional.O contribuinte indicará qual a parcela desejada:
- Primeira parcela: para as opções pelo parcelamento efetuadas no mês de agosto, ou para as opções pelo parcelamento efetuadas no mês de julho, mas que não tiveram o respectivo recolhimento da primeira parcela até 31/07/2007;
- Segunda parcela: para os parcelamentos que tiveram a opção e o recolhimento da primeira parcela efetuado até 31/07/2007.
Os Darf dos débitos não abrangidos pelo parcelamento do art. 79 da LC 123, de 2006, poderão ser reimpressos por meio da opção Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB . Após o acesso, o sistema informará que o contribuinte possui débitos não passíveis de parcelamento, relacionará os débitos e permitirá que o usuário selecione o débito para o qual deseja reimprimir o Darf. Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007.