Modalidades do Parcelamento Excepcional
Publicado em
08/06/2015 15h59
Atualizado em
28/09/2020 09h55
- para débitos administrados pela SRF (não inscritos em Dívida Ativa), com vencimentos até 28/02/2003 | |
- para débitos administrados pela SRF e inscritos em Dívida Ativa (PGFN), com vencimentos até 28/02/2003 | |
- para débitos administrados pela SRF (não inscritos em Dívida Ativa), com vencimento entre 01/03/2003 e 31/12/2005 |
OBS: Deverão ser feitos diretamente na PGFN:
1) Pedido de parcelamento em 6 meses com redução de 80% na multa e 30% nos juros dos débitos com vencimento até 28/02/2003 inscritos em Dívida Ativa.
2) Pedido de parcelamento em 120 meses dos débitos com vencimento entre 01/03/2003 e 31/12/2005 inscritos em Dívida Ativa.
3) Pedido de parcelamento da verba de sucumbência de que trata o parágrafo 5º do artigo 1º da MP 303, de 29 de junho de 2006.
Página da PGFN na Internet: www.pgfn.fazenda.gov.br