Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 2010
Prazo para entrega dos formulários até 16 de agosto de 2010 apenas para os contribuintes que efetuaram a declaração pela não inclusão da totalidade dos débitos – “Não”
Em 30 de julho de 2010, venceu o prazo para manifestação sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009 , na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010 .
Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 , até 16 de agosto de 2010 , os contribuintes que optarem pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento deverão informar, pormenorizadamente, quais tributos serão parcelados, de acordo com os formulários constantes da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 .
Atenção : O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.
Os contribuintes que optaram por NÃO-INCLUSÃO da totalidade dos débitos e não apresentarem os referidos formulários terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados.
Formulários para débito inscrito em Dívida Ativa da União:
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Anexo I - Discriminação dos débitos a parcelar - débitos não previdenciários
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Anexo II - Discriminação dos débitos a parcelar - débitos previdenciários
Formulários para débito no âmbito da RFB:
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Anexo III - Discriminação dos débitos a parcelar - débitos não previdenciários não inscritos em dívida ativa da união
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Anexo IV - Discriminação dos débitos a parcelar - débitos previdenciários não inscritos em dívida ativa da união
Contribuintes que efetuaram a declaração pela inclusão da totalidade dos débitos – “Sim”
Atenção : Os contribuintes que se manifestaram pelo SIM, ou seja, pela inclusão da totalidade dos débitos nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, não devem comparecer às unidades para entrega de formulários.