Orientações Gerais
Débitos abrangidos pelo parcelamento
Valor e prazo para pagamento da primeira parcela
Motivos de exclusão desse parcelamento
Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. O acesso ao e-CAC deve ser feito utilizando-se conta gov.br. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
Débitos abrangidos pelo parcelamento
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento
Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
- com exigibilidade suspensa;
- inscritos em dívida ativa da União;
- relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
- de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN, conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto ao Estado/Município;
- lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc);
- de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009.
Valor e prazo para pagamento da primeira parcela
A partir de março/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela
O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dá por meio de conta gov.br.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Será devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Conseqüência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Motivos de exclusão desse parcelamento
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
- Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.