Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
Publicado em
28/04/2015 16h29
Atualizado em
22/09/2020 16h53
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
- 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.