Pagamento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Publicado em
08/04/2015 11h20
Atualizado em
03/08/2022 17h59
Impressão de quotas pelo próprio Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF
Encontra-se disponível no PGD IRPF, desde o exercício 2018, a impressão do Darf de todas as quotas. O programa calcula os valores para pagamento, dentro do prazo de vencimento, com os Juros Selic, ou com os demais acréscimos legais se o pagamento for realizado fora do prazo de vencimento.
Os DARFs emitidos pelo PGD IRPF não possuem códigos de barras, mas podem ser pagos nos caixas eletrônicos na opção "Pagamento sem código de barras" . Os dados devem ser preenchidos conforme os campos do DARF.