Procedimento para pagamento da CPSSS
Publicado em
28/04/2015 15h55
Atualizado em
29/04/2015 11h31
Procedimento para pagamento da CPSSS pelos servidores civis afastados/licenciados/cedidos sem direito à remuneração
Os servidores públicos federais afastados/licenciados/cedidos, sem direito à remuneração, deverão efetuar o pagamento da Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSSS), no percentual de 11%, por meio de Darf, utilizando o código de receita 1684. O campo 5 do Darf (referência) deverá ser preenchido com o código da Unidade Gestora (UG) de lotação do servidor.
O pagamento da CPSSS deverá ser efetuado pelo servidor até o 2º dia útil após a data do pagamento da sua remuneração.