Número de vias e prazo de recolhimento
Destinação das vias:
A primeira via é destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à RFB.
A segunda via é destinada ao controle do agente arrecadador.
Prazos de Recolhimento (Atualizado pela LC nº 150/2015):
Empresa ou Equiparada
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho - código 2127 - também deve ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário na data do vencimento.
Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo e segurado especial).
Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Contribuinte Pessoa Física (empregador doméstico).
Dia 7 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas), até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.