AFRMM – Tarifa Bancária
Exclusão da Tarifa Bancária de R$ 1,20 que constava no valor do pagamento do AFRMM
Publicado em
29/04/2022 09h50
A partir de 26/04/2022 foi excluída a Tarifa Bancária de R$ 1,20 que constava no valor do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM em função da mudança no fluxo de arrecadação do AFRMM, que passou a utilizar o DARF como documento de arrecadação em substituição à GRU.
Essa tarifa, que foi instituída por contrato celebrado entre a União e o Ministério dos Transportes, tinha por objeto remunerar o Banco do Brasil pelos serviços de arrecadação e partilha do AFRMM e da TUM.
A troca do documento de arrecadação resultou na mudança da forma de remuneração ao agente arrecadador, que agora será feita nos termos da Portaria MF N° 479, de 29 de dezembro de 2000.