Darf - Cálculo e impressão - Programa Sicalc
Publicado em
06/03/2015 10h30
Atualizado em
05/10/2023 14h17
Programa Sicalc - Cálculo e impressão de Darf
Atenção: É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este valor apurado deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.. Este critério aplica-se, inclusive, ao IOF (Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996 ).