Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE - acesso via Portal e-CAC
Consulta Comprovante de Arrecadação
O contribuinte pode consultar no Portal e-CAC os Comprovantes de Arrecadação referentes a:
DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
Darf Simples - Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
DAE - Documento de Arrecadação do eSocial;
DJE - Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Considerando a classificação da informação pela Receita Federal quanto ao nível de sigilo exigido pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) -- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, art. 7º, §§1º e 2º --, os documentos de arrecadação do RERCT compõem uma base de dados específica e não estão disponíveis para consulta pela internet. Por esta razão, o comprovante de pagamento do RERCT não está disponível no e-CAC, sistema que utiliza a base de dados geral de pagamentos.
Para os efeitos da Lei 13.254, de 2016, basta ao contribuinte o comprovante de pagamento fornecido pelo próprio banco arrecadador. Contudo, caso o contribuinte necessite de um comprovante de pagamento suplementar, poderá obtê-lo nas unidades de atendimento da Receita Federal.
--> Se o contribuinte apresentar o Darf impresso pela Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), obterá, ao final do atendimento, um comprovante de pagamento em que consta o número do Darf.
--> Se o contribuinte não apresentar o Darf impresso pela Dercat, o comprovante de pagamento será providenciado em procedimento especial e lhe será entregue em atendimento posterior.
Orientações para Acesso
1- O acesso à consulta pode ser feito por meio da conta Gov.br.
2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
3- Para orientação com relação ao preenchimento dos campos com os parâmetros da consulta deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Será exibido um texto com a informação a ser fornecida.
4- Mais informações poderão ser obtidas clicando-se sobre "Consulte Orientações", à direita, na parte superior da tela.
Validação do Comprovante de Arrecadação
O Comprovante de Arrecadação pode ser validado no sítio da Receita Federal do Brasil em: