Propositura de ação judicial
Publicado em
15/05/2015 14h48
Atualizado em
13/01/2020 16h55
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente a autuação, com o mesmo objeto, acarreta a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto (Parecer Normativo nº 7/2014 e art. 87 do Decreto nº 7.574/2011).