Documentação Necessária - Pessoa Física
O recurso voluntário, com as provas e demais documentos necessários, pode ser entregue:
1) por meio de solicitação de juntada de documentos no sistema Processos Digitais (e-Processo); ou
2) em unidade de atendimento presencial da RFB, levando a seguinte documentação:
a) o requerimento de recurso voluntário, apresentado em duas vias assinadas pelo contribuinte ou procurador habilitado.
Mencionar no Recurso Voluntário o número do processo administrativo em litígio e o número da decisão administrativa contestada. Portanto, não formalizar outro processo.
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário do recurso que permita sua identificação e conferência de assinatura (caso não tenha sido juntado ao processo anteriormente).
c) Quando o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa.
e) Cópia simples do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento da parte não recorrida, se houver.
f) Cópia simples da petição inicial, se a matéria recorrida foi submetida à apreciação judicial.