Quem pode requerer
Publicado em
15/05/2015 14h52
Atualizado em
25/09/2020 13h27
Se pessoa física:
O próprio contribuinte pessoa física ou procurador legalmente habilitado;
No caso de espólio:
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antes da abertura da sucessão ou sem bens a inventariar: o cônjuge, o filho (a), o pai, a mãe ou o procurador legalmente habilitado;
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após a abertura da sucessão: o inventariante ou o procurador legalmente habilitado.
Se pessoa jurídica:
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, representante legal ou procurador legalmente habilitado