Prazo do recurso voluntário
O prazo para interposição de recurso voluntário contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
A regra geral sobre contagem de prazos no processo administrativo fiscal é estabelecida pelo art. 5º do Decreto nº. 70.235/72:
"Art. 5º Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato."
Princípio da Continuidade: uma vez iniciada a contagem, incluem-se os finais de semana e feriados (portanto não se contam apenas os dias úteis).