O que é recurso voluntário?
O recurso voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre da decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
O recurso voluntário deve ser dirigido:
a) ao CARF, em relação a processos cujo lançamento fiscal ou a controvérsia supere o valor de 60 salários mínimos;
b) às turmas recursais da Delegacias de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), em relação aos processos cujo lançamento fiscal ou a controvérsia não supere o valor de 60 salários mínimos (contencioso administrativo fiscal de pequeno valor).
Observação: No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, observados o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o julgamento será realizado em última instância pelas Turmas Recursais da DRJ-R.