O que é recurso especial?
Trata-se de recurso interposto por Procurador da Fazenda Nacional ou pelo sujeito passivo contra decisão (acórdão) em julgamento de recurso voluntário ou de recurso de ofício quando essa der à lei tributária interpretação divergente daquela que lhe tenha dado outra câmara ou turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O recurso especial é julgado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão colegiado judicante integrante da estrutura do CARF.
Não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ou que, na apreciação de matéria preliminar, decida pela anulação da decisão de primeira instância.
Não cabe recurso especial das decisões das Câmaras Recursais no âmbito do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.