O que é recurso de ofício?
A autoridade de primeira instância (Presidente de Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil) recorrerá de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
Aplica-se o disposto acima quando a decisão excluir sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário.
O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão.
O valor da exoneração acima referida deverá ser verificado por processo.
Não caberá recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.