O que é manifestação de inconformidade?
Manifestação de inconformidade é o instrumento por meio do qual o contribuinte contesta decisões das autoridades competentes em processos relativos a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas de tributos, Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), indeferimento de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e exclusão do Simples e do Simples Nacional.
As manifestações de inconformidade são julgadas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), órgãos de jurisdição nacional especializados no julgamento de impugnações e manifestações de inconformidade em processos administrativos fiscais.