Intempestividade
Publicado em
15/05/2015 14h44
Atualizado em
28/05/2015 10h47
Expirado o prazo para impugnação da exigência, deve ser declarada a revelia e iniciada cobrança amigável, sendo que eventual petição, apresentada fora do prazo:
- não caracteriza impugnação;
- não instaura a fase litigiosa do procedimento;
- não suspende a exigibilidade do crédito tributário;
-
não comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar.