Documentação Necessária - Pessoa Jurídica
O requerimento de impugnação, com as provas e demais documentos necessários, pode ser entregue:
1) por meio de solicitação de juntada de documentos no sistema Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC (meio obrigatório para pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado); ou
2) em unidade de atendimento presencial da RFB, levando a seguinte documentação:
a) Requerimento de impugnação, em duas vias e assinado, conforme for o caso, pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, pelo sócio gerente, pelo representante legal ou pelo procurador legalmente habilitado.
Nota: Mencionar no requerimento de impugnação o número do processo administrativo que, porventura, esteja em andamento. (Nota: em caso de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil já existirá processo formalizado, portanto não formalizar outro processo).
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do requerente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura;
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade para solicitar a impugnação, como por exemplo Ato Constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração;
d) Cópia simples da notificação de lançamento ou do auto de infração:
OBS: Caso o contribuinte não possua a notificação ou o auto de infração, apresentar justificativa por meio de uma declaração.
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa;
f) Cópia simples, do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.
g) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.