Documentação Necessária - Pessoa Física
O requerimento de impugnação, com as provas e demais documentos necessários, pode ser entregue:
1) por meio de solicitação de juntada de documentos no sistema Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC; ou
2) em unidade de atendimento presencial da RFB, levando a seguinte documentação:
a) Requerimento de impugnação em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;
Observação: O requerimento de impugnação de notificação de lançamento ou auto de infração da Malha Fiscal da Declaração de IRPF pode ser feito por meio de formulário eletrônico. Veja mais informações no item "Impugnação de lançamento da Malha Fiscal IRPF".
b) Cópia autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do requerente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura;
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
c) Cópia simples da notificação de lançamento ou auto de infração.
OBS: Caso o contribuinte não possua a notificação ou o auto de infração, apresentar justificativa por meio de uma declaração.
d) Cópia autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa
e) Cópia simples, do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.
f) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.