Documentação Necessária - Espólio
O requerimento de impugnação, com as provas e demais documentos necessários, pode ser entregue:
1) por meio de solicitação de juntada de documentos no sistema Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC; ou
2) em unidade de atendimento presencial da RFB, levando a seguinte documentação:
a) O requerimento de impugnação, apresentado em duas vias assinadas pelo inventariante (quando existir bens a inventariar) ou pelo cônjuge, filho(a), pai, mãe (quando não existir bens/arrolamento), ou procurador legalmente habilitado.
Mencionar no requerimento de Impugnação o número do processo administrativo já formalizado. Autos de infração lavrados por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil já apresentam processos formalizados. Para os casos de auto de infração/notificação de lançamento eletrônicos, o requerimento de Impugnação será o documento que instrui a formalização do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário da Impugnação que permita sua identificação e conferência de assinatura.
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da certidão de óbito.
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do documento que comprove a situação do requerente como:
- o inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
- o cônjuge, apresentando cópia da certidão de casamento;
- o filho (a), o pai ou a mãe, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de descendência ou ascendência com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.).
f) Cópia simples da notificação de lançamento ou do auto de infração.
g) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa.
h) Cópia simples do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver.
i) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.