Elementos do recurso voluntário
Publicado em
15/05/2015 16h54
Atualizado em
26/06/2023 12h19
O recurso voluntário mencionará:
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A Seção (1ª, 2ª ou 3ª) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) competente a quem é dirigido, ou a Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), no caso de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (até 60 salários mínimos);
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A qualificação do sujeito passivo (recorrente);
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Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.