Elementos do recurso especial
Publicado em
29/05/2015 14h57
Atualizado em
06/07/2016 15h42
O recurso especial deverá conter:
- a Seção de Julgamento do CARF para a qual é dirigida ;
- a qualificação do sujeito passivo (recorrente);
- o número do processo administrativo em litígio e o número da decisão administrativa contestada;
- a divergência arguida, indicando até duas decisões divergentes por matéria;
-
cópia do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas, ou cópia da publicação em que tenham sido divulgados ou, ainda, cópia de publicação de até 2 ementas. Alternativamente, as ementas dos acórdãos divergentes podem ser reproduzidas no corpo do recurso, desde que na sua integralidade.