Elementos da impugnação
Publicado em
15/05/2015 13h20
Atualizado em
05/08/2020 11h59
A impugnação mencionará:
- A autoridade julgadora a quem é dirigida (Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ);
- A qualificação do impugnante;
- Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
- As diligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito;
- Se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópias da petição.
Observação: Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos acima.