Decisão do recurso especial
Publicado em
27/05/2015 17h25
Atualizado em
23/09/2020 12h14
O julgamento do recurso especial será formalizado em acórdão proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF e será cientificado ao contribuinte.
É definitiva a decisão do recurso especial, não cabendo pedido de reconsideração.