Decisão do recurso de ofício
Publicado em
22/09/2020 12h50
Atualizado em
24/09/2020 17h32
O recurso de ofício é decidido por acórdão do CARF.
É cabível recurso especial, a ser apresentado pelo sujeito passivo ou pela Fazenda Nacional, no prazo de 15 dias da ciência da decisão, contra decisão que der ou negar provimento a recurso de ofício.