Base legal
CF
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, art. 5º, inciso LV.
Leis
Lei nº.5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , art. 145, art. 151, inciso III
Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. (Aplicação apenas subsidiária ao PAF, segundo o art. 69)
Lei nº 10.522, de 2020, art. 19-E - Dispõe sobre o empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário (Revogado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023).
Decretos
Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972 - dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal e dá outras providências. (Status de Lei - Lei do Processo Administrativo Fiscal - PAF)
Portarias MF/ME
Portarias RFB
Portarias CARF
Portaria CARF nº 3.364, de 14 de abril de 2022 - Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no Regimento Interno do CARF. (Vigência a partir de 18/04/2022)
Portaria CARF nº 7.755, de 30 de junho de 2021 - Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º, 2º, 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo. (Vigência a partir de agosto/2021) - Revogada
Portaria CARF nº 690, de 15 de Janeiro de 2021 - Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º , 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo. (Vigência de fevereiro a julho/2021) - Revogada
Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020 - Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF. (Revogada a partir de fevereiro/2021)
Soluções de Consulta
Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 30 de julho de 2014 - Trata da intempestividade da impugnação e consequências