Malha PJ/PIS sobre Folha - Parâmetro 90.001
a) O que significa PIS sobre Folha?
A contribuição para o PIS/PASEP é um dos tributos devidos pelos contribuintes relacionados no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm). São contribuintes:
- Associação Privada
- Condomínio Edilício
- Consórcio Público de Direito Privado
- Entidade Sindical
- Fundação Privada
- Fundação Pública de Direito Privado Municipal
- Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
- Fundação Pública de Direito Público Municipal
- Organização Religiosa
- Órgão de Direção Regional de Partido
O valor devido é calculado aplicando-se a alíquota de 1% sobre a folha de salários mensal, que corresponde ao total das remunerações de que trata o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, sem prejuízo das exclusões de que trata o § 9 do art. 28 da referida Lei.
b) O que é a Malha Fiscal PJ/PIS sobre Folha e quem recebeu a comunicação?
A Malha Fiscal PJ/PIS sobre Folha oferece a oportunidade aos contribuintes de se regularizarem mediante a retificação das DCTFs (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais), seguida do recolhimento da respectiva contribuição do PIS sobre Folha, código de receita 8301, e acréscimos moratórios aplicáveis.
A divergência apurada na maioria dos casos é a insuficiência de recolhimento do PIS sobre Folha de Salários, comparado com a base de cálculo declarada em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), em que consta a base de cálculo oferecida à tributação previdenciária.
O Aviso de Autorregularização foi encaminhado para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC.
O Demonstrativo do PIS sobre Folha de Salários também foi encaminhado por meio de carta pelos correios, onde foram detalhadas as divergências encontradas, concedendo-lhe oportunidade de regularizar a situação antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
c) Quais as vantagens de efetuar a autorregularização?
Regularizar as divergências no prazo concedido permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos, sem incidência da multa de ofício.
Caso o contribuinte não corrija espontaneamente as divergências apuradas, fica sujeito à cobrança pela Receita Federal, mediante constituição de ofício dos tributos, com acréscimos de multa de ofício e juros, nos termos da legislação correspondente.
É preciso destacar que a tributação do PIS sobre Folha já é fruto de uma redução ampla na tributação dessas pessoas jurídicas em função de suas atividades sem fins lucrativos, representando interesses da sociedade civil. Por essa razão, vários incentivos e isenções fiscais foram concedidos por lei, optando o legislador pela tributação do PIS sobre Folha de salários no lugar da tradicional tributação sobre faturamento e renda.
Este prazo de regularização está sendo concedido por entendermos primeiramente que a insuficiência de declaração em DCTF e pagamento do PIS sobre Folha pode se tratar de um equívoco, e que agora, sob a orientação da Receita Federal, as entidades terão a oportunidade de regularizarem essa divergência e honrar suas obrigações fiscais de maneira correta, conduta condizente com a finalidade social das entidades sem fins lucrativos.
Neste momento de grandes dificuldades, é imprescindível que todos estejam em dia com suas obrigações, principalmente aqueles que desempenham sua atividade em benefício da sociedade. O Brasil conta com a sua contribuição!
d) Qual prazo para regularizar?
Constatando o(s) equívoco(s), o contribuinte tem o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação.
e) Como posso verificar as divergências?
As divergências estão relacionadas no Demonstrativo do PIS sobre Folha de Salários para o ano-calendário 2020, na Caixa Postal do Contribuinte, dentro do ambiente e-CAC, e na carta enviada pelos correios, conforme indicado no próprio Aviso de Autorregularização.
Esse demonstrativo aponta as divergências relativas à apuração do PIS sobre Folha, com base nas GFIPs e DCTFs apresentadas anteriormente pelo contribuinte. Esta é a oportunidade de regularizar a situação antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Alerta: As retificações que tenham por objeto reduzir os valores de GFIP serão retidas na malha desta declaração e não produzirão efeitos na redução dos débitos antes que haja comprovação documental dos fatos que as justificaram.
A Caixa Postal pode ser acessada pelo endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual.
f) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:
- Transmitir nova DCTF, retificando ou informando os débitos código de receita nº 8301, exceto quem estiver dispensado.
- Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o PIS sobre Folha, acompanhada dos acréscimos moratórios.
g) Como transmitir uma DCTF retificadora?
Para retificar ou declarar informações, utilizar o Programa Gerador da DCTF disponível no endereço abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf
h) Como efetuar o pagamento ou parcelamento das diferenças devidas?
- Pagamento: Após efetuar a declaração da DCTF, para realizar os pagamentos, acesse ao portal e-CAC no item Consulta Pendências - Situação Fiscal.
- Parcelamento: Antes de solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das DCTFs retificadoras na base de dados da Receita Federal; quando os valores em cobrança forem atualizados conforme a declaração retificadora, basta optar por uma das modalidades de parcelamento disponíveis. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto
i) Devo ir a uma unidade da Receita Federal?
Não, você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento.
Faça as retificações necessárias nas DCTFs e regularize o débito decorrente dessas alterações.
Os procedimentos adotados pelo contribuinte serão verificados eletronicamente e, persistindo as divergências, estará sujeito ao procedimento de regularização de ofício, conforme já informado anteriormente.
j) Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder?
Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação após a regularização de ofício.
As divergências foram apuradas a partir das informações declaradas em nossa base até o dia 20/05/2024. Caso você tenha transmitido a DCTF corrigida após essa data, o sistema automaticamente processará as informações e eliminará a divergência.
k) Como confirmar a autenticidade e a veracidade do Aviso de Autorregularização?
Você pode acessar a sua Caixa Postal no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil (e-CAC) (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual) e verificar a mensagem que se refere a esse aviso.
A regularização espontânea e sem penalidade só depende de você! Os tributos pagos representam a principal fonte de financiamento do nosso país, e honrar seus compromissos como contribuinte é contribuir para que se possa prestar os serviços essenciais à sociedade, direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal e auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é possível com o COMPROMETIMENTO DE TODOS, cada um fazendo a sua parte.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Respeitando o contribuinte. Praticando a conformidade.