MALHA FISCAL PJ/INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO - IRPJ/CSLL - Lucro Real Trimestral. Parâmetro 10.003
a) O que é Malha Fiscal PJ – Parâmetro 10.003 – IRPJ/CSLL?
Trata-se de procedimento de malha fiscal voltado à identificação e à regularização das insuficiências de declaração/recolhimento de IRPJ e CSLL apuradas a partir de cruzamento eletrônico dos valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) ou compensados em PER/DCOMP.
b) Operação Insuficiência de Declaração de IRPJ e CSLL – Lucro Real Trimestral
Inconsistência apurada em cruzamento eletrônico de dados. Parâmetro de malha fiscal que apura as insuficiências de declaração correspondentes às diferenças entre os valores a pagar de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) declarados em ECF nos registros N630(26) e N670(21) por PJ Geral ou declarados nos registros N630(23) e N670(21) por entidades Financeiras, Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar e os valores dos débitos declarados em DCTF ou compensados em DCOMP.
Essas apurações também se aplicam aos valores de IRPJ e CSLL postergados de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, ou decorrentes de diferença entre o custo orçado e o custo efetivo, declarados em ECF nos registros N630(27), N630(28), N670(22) e N670(23) por PJ Geral ou nos registros N630(25) e N670(23) por entidades Financeiras, Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar.
c) Quem recebeu o Aviso de Malha Fiscal IRPJ/CSLL?
A Receita Federal enviou Aviso de Malha Fiscal IRPJ/CSLL para os endereços postais dos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores apurados na ECF e os declarados nas DCTF do ano-calendário 2019. Os contribuintes também receberam o Aviso de Malha Fiscal em mensagens encaminhadas para suas caixas postais no Portal e-CAC.
Nessa fase, a RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.
Foi elaborado um arquivo de orientações de como acessar a comunicação da Malha Fiscal Digital no Portal do e-CAC e de como fazer a regularização. Para acessar esse arquivo, clique AQUI.
d) Quais as vantagens da autorregularização?
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
O Aviso de Malha Fiscal demonstra as insuficiências de declaração de IRPJ e CSLL e concede ao contribuinte a oportunidade de se regularizar antes de ser instaurado procedimento de fiscalização.
Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros moratórios.
e) Qual é o prazo para se regularizar?
O contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Malha Fiscal encaminhado para o endereço informado no CNPJ e para sua caixa postal no Portal e-CAC (mensagem principal) para regularizar sua situação.
f) Como confirmar a autenticidade do Aviso de Malha Fiscal recebido no endereço postal?
O Aviso de Malha Fiscal IRPJ/CSLL enviado para o endereço postal do contribuinte também foi disponibilizado na caixa postal da empresa no Portal do e-CAC da RFB, endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
O conteúdo do Aviso de Malha Fiscal IRPJ/CSLL pode ser consultado nas mensagens (principal e anexos) enviadas para a caixa postal e intituladas AVISO MALHA FISCAL (MFD 10.003) - IRPJ/CSLL - AC2019. Nessas mensagens, constam a demonstração das insuficiências de declaração, orientações para regularização (mensagem principal) e demonstrativos complementares (mensagens com anexos).
Clique AQUI para abrir o arquivo de orientações e obter informação de como acessar o Portal e-CAC e consultar as comunicações da Malha Fiscal Digital (MFD 10.003).
g) O que fazer e como regularizar a situação perante a Receita Federal?
Verifique nos Demonstrativos de Apuração de Insuficiência de Declaração os valores apurados das diferenças de IRPJ e CSLL não declarados em DCTF. Os Demonstrativos de Apuração constam do Aviso de Malha Fiscal IRPJ/CSLL encaminhado às empresas por via postal, bem como de mensagem enviada para a caixa postal no e-CAC.
Identifique os valores de IRPJ e CSLL apurados em ECF, os débitos desses tributos declarados em DCTF/DCOMP e a diferença a ser regularizada, que representa os valores do IRPJ e da CSLL não declarados em DCTF/DCOMP.
Caso as diferenças não declaradas decorram de omissão de DCTF ou de erro de preenchimento, providenciar a transmissão de DCTF Original ou de DCTF retificadora.
Caso as diferenças não declaradas decorram de erro de preenchimento da ECF, transmitir escrituração retificadora ao ambiente Sped.
Efetue o recolhimento dos débitos de IRPJ e CSLL. Pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensão da exigibilidade devem ser informados nas fichas de créditos das DCTF, vinculados aos respectivos débitos declarados.
O Aviso de Malha Fiscal apresenta no tópico “QUAIS VERIFICAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER FEITAS PARA REGULARIZAÇÃO?” uma lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:
1. ECF
Verifique o correto preenchimento da escrituração, especialmente:
1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento (art. 217, 219, 257 e 587 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), art. 1º, 2º, 3º, 26 e 28 da Lei nº 9.430/1996, art. 14 da Lei 9718/1998, art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, § 2º, da Lei nº 13043/2014).
1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros dos blocos L, M e N foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do Sped (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
Para as ECF de SCP tributadas pelo Lucro Presumido, verificar o correto preenchimento dos registros P200, P300, P400 e P500.
1.3. Consulte o registro 9100 de sua ECF e verifique se há avisos de erros e de inconsistências na escrituração transmitida ao Sped. Em caso de identificação de erros, retifique a ECF promovendo as correções.
1.4. Verifique também a(s) seguinte(s) inconsistência(s) em sua ECF: (item apresentado apenas nos Avisos de Malha Fiscal de empresas com situações específicas)
Se houver erro de preenchimento da ECF, promova os devidos acertos e transmita escrituração retificadora.
2. DCTF
Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:
2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.
2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.
Os valores do IRPJ a pagar e da CSLL a pagar apurados em ECF nos registros N630 e N670 pelo Lucro Real Trimestral devem ser declarados em DCTF nos códigos 0220-01, 1599-01, 3373-01, 2030-01 e 6012-01, conforme o caso.
No caso de ECF de SCP tributada pelo Lucro Real Trimestral, os débitos de IRPJ e CSLL devem ser declarados na DCTF do sócio ostensivo nos códigos 0220-08, 3373-08 e 6012-08.
Para ECF de SCP tributada pelo Lucro Presumido, os débitos de IRPJ e CSLL devem ser declarados na DCTF do sócio ostensivo nos códigos 2089-08, 2089-09 e 2372-08.
Para valores de IRPJ e CSLL postergados de períodos anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, informados nos registros N630 e N670, devem ser utilizados os códigos 0220-10, 1599-10, 3373-10, 2030-10 e 6012-10.
2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com DARF, compensações, parcelamentos e suspensão da exigibilidade.
Orientação importante: Mesmo que haja recolhimentos em DARF ou compensações em PER/DCOMP superiores ao IRPJ e CSLL declarados em DCTF, o contribuinte deverá apresentar DCTF Original (se omisso) ou DCTF Retificadora para sanar erro de fato e regularizar as divergências, com vinculação dos respectivos créditos (art. 9º, §4º, e art. 11 da IN RFB nº 1599/2015 e art. 16, § 4º, e art 18 da IN RFB 2005/2021).
2.4. Se os débitos de SCP em que a empresa é sócia ostensiva foram declarados em DCTF em códigos específicos, distintos dos códigos aplicados aos débitos de IRPJ e CSLL da empresa.
Se houver erro de preenchimento de DCTF, apresentar DCTF retificadora. No caso de falta de apresentação de DCTF, apresentá-la observando o seu correto preenchimento.
Para mais detalhes, verifique o item 2 do arquivo de orientações. Clique AQUI para abrir o arquivo.
h) Como transmitir uma DCTF retificadora?
O item 8 do arquivo de orientações contém informações gerais a respeito da retificação de DCTF. Clique AQUI para abrir o arquivo.
i) Como efetuar o pagamento ou parcelamento das diferenças devidas?
Pagamento:
O contribuinte deve preencher um Darf manualmente e recolher apenas as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.
Para obter outras informações a respeito de preenchimento de Darf, acesse o link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
Parcelamento:
Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das DCTFs retificadoras na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, clique AQUI.
j) A empresa deve comparecer a uma unidade da Receita Federal?
Não, a empresa que recebeu Aviso de Malha Fiscal IRPJ/CSLL não deve comparecer a uma unidade da Receita Federal nem protocolar resposta ao aviso de malha por meio dos canais de atendimento, uma vez que a equipe de atendimento da RFB tem as mesmas informações já disponibilizadas aos contribuintes nesta página do site da RFB, no aviso enviado para o endereço constante no CNPJ e nas mensagens de aviso de malha enviadas para a caixa postal no e-CAC.
Se necessário, utilize os canais de atendimento virtuais, que podem ser acessados no Portal e-CAC.
Apresente DCTF original, se omisso da declaração, ou faça as retificações necessárias nas DCTF já transmitidas ou, eventualmente, na ECF. Regularize os débitos decorrentes dessas alterações seguindo as orientações contidas neste documento e as constantes no site da Receita Federal.
Decorrido o prazo indicado no Aviso de Malha Fiscal, a Receita Federal realizará, automaticamente, nova verificação para identificar se as divergências foram sanadas.
k) Como proceder caso a empresa não concorde com as divergências apuradas?
Caso a empresa não concorde com as informações constantes no Aviso de Malha Fiscal e entenda que não há débitos de IRPJ e CSLL a serem declarados em DCTF e/ou valores a serem recolhidos, ou que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando de eventual lavratura de Auto de Infração.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Respeitando o contribuinte. Praticando a conformidade.