MALHA FISCAL DIGITAL (MFD) - PARÂMETRO 30.001 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
a) O que é Malha Fiscal Digital - IPI - Parâmetro 30.001?
Trata-se de procedimento de malha fiscal voltado à identificação e à regularização das insuficiências de declaração/recolhimento de IPI apuradas a partir de cruzamento eletrônico dos saldos devedores do imposto informados em Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e dos débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
b) O que é Operação Insuficiência de Declaração de IPI?
Inconsistência apurada em cruzamento eletrônico de dados. Parâmetro de malha fiscal que apura as insuficiências de declaração correspondentes às diferenças entre os saldos devedores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) declarados no registro E520 (Apuração do IPI) das EFD ICMS IPI transmitidas para o ESPD em relação aos valores dos débitos informados em DCTF, e respectivos créditos vinculados.
c) Quem recebeu Aviso de Malha Fiscal IPI?
A Receita Federal enviou Aviso de Malha Fiscal para os endereços postais dos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores escriturados na EFD ICMS IPI e os declarados nas DCTFs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário 2021. Os contribuintes também receberam o Aviso de Malha Fiscal, com detalhamento das inconsistências, em mensagens encaminhadas para suas caixas postais no Portal e-CAC.
Nessa fase, a RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.
Foi elaborado um arquivo de orientações de como acessar a comunicação da Malha Fiscal Digital no Portal do e-CAC e de como fazer a regularização. Para acessar esse arquivo, clique AQUI.
d) Quais as vantagens da autorregularização?
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício.
O Aviso de Malha Fiscal demonstra as insuficiências de declaração de IPI e concede ao contribuinte a oportunidade de se regularizar antes de ser instaurado procedimento de fiscalização.
Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual igual ou superior a 75%, além de juros moratórios.
e) Qual é o prazo para se regularizar?
O contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Malha Fiscal encaminhado para o endereço informado no CNPJ e para sua caixa postal no Portal e-CAC (mensagem principal) para regularizar sua situação.
f) Como verificar as divergências e confirmar a autenticidade do Aviso de Malha Fiscal recebido no endereço postal?
No portal do e-CAC do site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index, podem ser consultados os avisos eletrônicos enviados para a caixa postal do contribuinte, onde constam três demonstrativos detalhando as divergências detectadas e os respectivos cálculos realizados.
Clique AQUI para abrir o documento contendo orientações de como acessar o Portal e-CAC, consultar as comunicações da Malha Fiscal e verificar as divergências apontadas com detalhes nos demonstrativos de apuração e fazer a regularização dentro do prazo concedido
g) O que fazer e como regularizar a situação perante a Receita Federal?
Verifique no Demonstrativo de Apuração de Insuficiência de Declaração as diferenças de IPI não declaradas em DCTF. Esse demonstrativo conta do Aviso de Malha Fiscal encaminhado por via postal, bem como de mensagem enviada para a caixa postal no e-CAC.
Identifique os saldos devedores de IPI escriturado em EFD ICMS IPI, os débitos desse imposto declarados em DCTF e a diferença a ser regularizada, que representa os valores de IPI não declarados em DCTF.
Caso as diferenças não declaradas decorram de omissão de DCTF ou de erro de preenchimento, providenciar a transmissão de DCTF Original ou de DCTF retificadora.
Caso as diferenças não declaradas decorram de erro de preenchimento da EFD, transmitir escrituração retificadora ao ambiente Sped.
Efetue o recolhimento dos débitos de IPI. Pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensão da exigibilidade devem ser informados nas fichas de créditos das DCTFs, vinculados aos respectivos débitos declarados.
Segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:
1. EFD ICMS IPI.
1.1. Verificar os valores de créditos e débitos escriturados, especialmente o transporte de saldos credores para os períodos subsequentes. Se for detectado erro de preenchimento, transmitir escrituração retificadora.
1.2. A retificação deve observar as disposições da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, cujo link segue abaixo, com as alterações dadas pelo Ajuste SINIEF 11/2012 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09).
1.3. Sobre o inciso III da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, a Receita Federal providenciará a devida autorização de transmissão dos arquivos de retificação, dentro do período concedido para a autorregularização.
2. DCTF. Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:
2.1. Se o débito de IPI declarado na DCTF está vinculado ao estabelecimento de apuração do imposto.
Os valores de IPI deverão ser discriminados por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz (art. 6º, § 2º, da IN RFB 1.599/2015 e art. 12, § 2º, da IN RFB 2.005/2021).
São contribuintes do IPI os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial (art. 24, II e III, do Decreto 7.212/2010).
2.2. Se o valor do débito do IPI informado em DCTF corresponde ao saldo devedor apurado no Registro E520 da EFD.
2.3. Se foram informados os créditos vinculados ao débito, tais como pagamento com Darf, compensação, parcelamento e suspensão.
Orientação Importante: Mesmo que haja recolhimento em Darf ou compensação em PER/DCOMP em valor superior ao IPI declarado em DCTF, o contribuinte deverá apresentar DCTF Original (se omisso) ou DCTF Retificadora para sanar erro de fato e regularizar as divergências, com vinculação dos respectivos créditos (art. 9º, §4º, e art. 11 da IN RFB nº 1.599/2015, art. 16, § 4º, e art. 18 da IN RFB 2.005/2021).
2.4. Se houver erro de preenchimento de DCTF, apresente DCTF retificadora. No caso de falta de apresentação de DCTF, apresentá-la observando o seu correto preenchimento.
h) Como transmitir uma DCTF retificadora?
O documento com as orientações de regularização também contém orientações gerais a respeito de retificação de DCTF. Clique AQUI para abrir o documento.
i) Como efetuar o pagamento ou parcelamento das diferenças devidas?
Pagamento:
O contribuinte deve preencher um Darf manualmente e recolher apenas as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.
Para obter outras informações a respeito de preenchimento de Darf acesso o link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
Parcelamento:
Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das DCTFs retificadoras na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto
j) A empresa deve comparecer a uma unidade da Receita Federal?
Não, a empresa que recebeu Aviso de Malha Fiscal não deve comparecer a uma unidade da Receita Federal nem protocolar resposta ao aviso de malha por meio dos canais de atendimento, uma vez que a equipe de atendimento da RFB tem as mesmas informações já disponibilizadas aos contribuintes nesta página do site da RFB, no aviso enviado para o endereço constante no CNPJ e nas mensagens de aviso de malha enviadas para a caixa postal no e-CAC.
Se necessário, utilize os canais de atendimento virtuais, que podem ser acessados no Portal e-CAC.
Apresente DCTF original, se omisso da declaração, ou faça as retificações necessárias nas DCTFs já transmitidas ou, eventualmente, na EFD ICMS IPI. Regularize os débitos decorrentes dessas alterações seguindo as orientações contidas neste documento e as constantes no site da Receita Federal.
Decorrido o prazo indicado no Aviso de Malha Fiscal, a Receita Federal realizará, automaticamente, nova verificação para identificar se as divergências foram sanadas.
k) Como proceder caso a empresa não concorde com as divergências apuradas?
Caso a empresa não concorde com as informações constantes no Aviso de Malha Fiscal e entenda que não há débitos de IPI a serem declarados em DCTF e/ou valores a serem recolhidos, ou que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando de eventual lavratura de Auto de Infração.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Respeitando o contribuinte. Praticando a conformidade.