Multa por atraso na entrega do LCDPR
O produtor rural pessoa física que apresentar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) após o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário estará sujeito à multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração de atraso.
ATENÇÃO: Se o LCDPR for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, a multa por atraso na entrega será reduzida à metade, ou seja, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês ou fração de atraso.
Como calcular o valor da multa por atraso na entrega do LCDPR
Para o cálculo do valor da multa por atraso na entrega do arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, deve-se contar o número de meses que o LCDPR foi entregue em atraso e multiplicá-lo por R$ 100,00(cem reais).
Se o LCDPR for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, a multa por atraso na entrega será reduzida à metade.
Exemplo de cálculo da multa por atraso na entrega do LCDPR
Toma-se por exemplo a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural do ano-calendário de 2022, que deveria ter sido entregue até o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2023, que foi dia 31 de maio de 2023, mas que só foi entregue em 2 de abril de 2024.
Tempo em atraso (de junho de 2023 a 2 de abril de 2024) = 10 meses e 2 dias = 11 meses (a fração de mês - 2 dias - conta como 1 mês; logo, total de meses em atraso = 11 meses)
Valor da multa = R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração
Cálculo do total da multa por atraso: 11 x R$ 100,00 = R$ 1.100,00
Se o LCDPR foi entregue antes de qualquer procedimento de ofício, a multa por atraso na entrega será reduzida à metade.
No exemplo, a multa a ser paga pela entrega do LCDPR antes de qualquer procedimento de ofício será de R$ 550,00.
Como emitir o Darf para pagamento da multa por atraso na entrega do LCDPR
Após a entrega do LCDPR, deve-se acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) para emissão do Darf para pagamento da multa por atraso na entrega, disponível em Sicalc (economia.gov.br) (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) e preencher, dentre outros campos:
- o código ou nome da receita: 5794 - 01 - DI - a partir de 01/07/2020 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) - MULTA OMISSÃO/INCORREÇÃO/ATRASO ENTREGA – LCDPR;
- o período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega do LCDPR, que é o mesmo prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- a data de vencimento: último dia útil do mês de emissão do Darf;
- o valor do principal: informar o valor da multa calculada.
Considerando-se o exemplo utilizado no cálculo da multa por atraso na entrega do LCDPR, teríamos:
- Período de apuração: 01/06/2023
- Data de vencimento: 30/04/2024
- Valor do principal: 550,00 (se o LCDPR foi entregue antes de qualquer procedimento de ofício)
Legislação: Art. 23-A, caput e § 3º e art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001; art. 57, I, c e § 3º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.