DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Atenção:
Preenchimento da Ficha 3 da DTTA - 2º semestre de 2019
Em 15/09/2020, foi publicada uma nova versão do Programa Gerador da DTTA com a possibilidade de entrada de dados para os anos de 2020 em diante.
Portanto, a situação está regularizada e todas as informações referentes ao 2º semestre de 2019 podem ser enviadas normalmente.
Ressalta-se que a adoção das orientações da mensagem anteriormente divulgada ["No preenchimento da DTTA para reportar informações relativas ao 2º semestre de 2019, no caso de transferências ocorridas no período de 1 a 31 de dezembro de 2019, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orienta aos contribuintes que seja informado, como vencimento do imposto (Ficha 3 – Dados das Transferências de Titularidade de Ações; Campo - 'Data do Vencimento do Imposto'), a data de '31/12/2019', a fim de evitar a seguinte mensagem de erro apresentada pelo programa gerador da declaração: 'Data com ano inválido'''] não ensejará qualquer penalidade por parte da RFB em relação ao preenchimento do campo "Data do Vencimento do Imposto" (Ficha 3 – Dados das Transferências de Titularidade de Ações), na hipótese retromencionada.
Com a nova versão do Programa Gerador da DTTA, a data correta de vencimento do tributo (31/01/2020) pode ser informada mediante a apresentação de declaração retificadora, conforme previsto no art. 5º da IN RFB nº 892/2008.