Perguntas e Respostas
1 – Deve ser emitida DOI Normal ou Retificadora no caso de aditivo ao contrato de compra e venda alterando o valor da operação? Se Retificadora, a data da lavratura é a mesma da compra e venda ou do Aditivo?
R: Nessa hipótese devem ser observadas as condições a seguir:
a) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado " em Tempo ", ou seja, no próprio documento anteriormente registrado, lavrado etc, deve ser emitida DOI Retificadora, informando como data de lavratura, a data do contrato de compra e venda;
b ) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado em novo ato lavrado, ou seja, elaborou-se nova escritura ratificando o ato anterior, deve-se emitir DOI Normal. Na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo da Transação" deve ser assinalada a opção "Retificação do Ato" e como Data da Lavratura informar a data do novo ato lavrado.
2 – Qual o conceito do tipo de transação "Adjudicação", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o ato judicial mediante o qual se estabelece e se declara que a propriedade de uma coisa (bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
3 – Qual o valor de alienação deve ser informado na DOI no caso de alienação de um imóvel hipotecado em que o adquirente apenas assume a dívida junto ao banco?
R: Como regra geral valor de alienação é o valor informado pelas partes. Na inexistência desses valores deve ser assinalada a opção "Valor não consta nos documentos".
4 – É obrigatória a emissão da DOI ainda que o imóvel seja dado em garantia de alienação fiduciária?
R: Sim. Para os efeitos fiscais é irrelevante se no contrato de venda consta cláusula com garantia de alienação fiduciária.
5 - Qual valor de alienação deve ser informado na DOI, no caso de aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o alienante apenas transfere a dívida ao adquirente sem receber nenhum valor?
R: Na alienação de imóvel financiado pelo SFH, quando o adquirente paga uma quantia ao alienante e assume a dívida existente, o valor da alienação será a quantia paga. Na inexistência de valor pago, deve ser assinalada a opção "Valor não consta nos documentos".
6 – Como deve ser preenchida a DOI no caso de alienações efetuadas pelo espólio?
a) A DOI deve ser emitida em nome do espólio se a lavratura ou registro do ato ocorrer antes da homologação do formal da partilha. Caso o "falecido" não possua número de inscrição no CPF, o interessado deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e solicitar a sua inscrição;
b) Se a lavratura ou registro do ato ocorrer após a homologação do formal de partilha, a DOI deve ser emitida em nome dos herdeiros, quando serão observadas as situações normais para um ou mais alienantes.
7 - Aquisição de um terreno com valor constante na escritura de R$ 20.000,00 e o adquirente tomou empréstimo na instituição financeira para construção no valor de R$ 50.000,00, sendo que o referido empréstimo e suas condições constam do registro de imóvel. Como informar o valor de alienação do imóvel?
R: O valor de alienação a ser informado na DOI é R$ 20.000,00. O fato de o adquirente ter tomado o empréstimo para construção não significa que tal valor compõe a efetiva transação.
8 - Qual valor de alienação deve ser informado na DOI, no caso de aquisição de imóvel com pagamento de sinal, juntamente com a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater o saldo financiado pelo SFH e desconto?
R: Deve ser informado o valor efetivamente pago (sinal mais FGTS).
9 – Como emitir a DOI no caso da existência de contrato de linha de crédito para a aquisição do imóvel, sendo que a empresa é estrangeira, não está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o valor do contrato foi fixado em dólar?
R: Conforme previsto no inciso XV do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, estão obrigadas à inscrição no CNPJ as entidades domiciliadas no exterior que, no País, sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais, bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias e financiamentos; bem como que realizem as operações listadas no alínea “b” do referido inciso.
Existindo contrato fixando o valor de alienação/aquisição em moeda estrangeira, referido valor deve ser convertido em reais, para fins de preenchimento da DOI, utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra na data da transação imobiliária.
10 – Na alienação de uma casa e de um terreno anexo qual área deve ser informada na DOI? A área do terreno, da casa ou a soma de ambos?
R: Se os terrenos tiverem matrículas individuais deve ser emitida uma declaração para cada um, informando a área de cada imóvel. Porém, se se tratar de imóvel com matrícula única e construção averbada, deve ser emitida uma declaração informando a área total.
11 - Na alienação de um apartamento e box (garagem) qual área deve ser informada na DOI? A área do apartamento, do box ou a soma dos dois?
R: Se o apartamento e o box (garagem) possuírem matrículas diferentes e valores de alienação individuais, deve ser emitida uma declaração para cada um, informando as respectivas áreas. Se o apartamento e o box possuírem matrículas distintas, porém constar no documento valor de alienação global deve ser emitida apenas uma declaração informando a matrícula do apartamento e a soma das áreas.
12 – Na hipótese de casa construída em terreno deve ser informada a área total (casa mais terreno) ou apenas a área construída?
R: Informar a área total, se a construção for averbada. Caso contrário informar a área do terreno. ????
13 - Qual o conceito do tipo de transação "Arrematação em hasta pública", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: Arrematação é o meio pelo qual bens imóveis são vendidos, em leilão de praça pública, por quem ofertar o maior preço. A arrematação judicial é a que se promove em hasta pública determinada pelo juiz.
14 – Que tipo de transação deve ser informada na DOI no caso de imóvel arrematado judicialmente?
R: Deve ser selecionada na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo de Transação", a opção " Arrematação em hasta pública ".
15 - Que tipo de transação deve ser informada na DOI no caso de imóvel arrematado extrajudicialmente?
R: Deve ser selecionada na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo de Transação", a opção "Outros".
16 – É obrigatória a apresentação da DOI no caso de arrendamento de imóvel rural?
R: Não. O arrendamento de imóvel rural não caracteriza transferência de propriedade do bem e sim sua utilização por um preço contratado (aluguel).
17 – Que tipo de transação deve ser informada na DOI no caso de lavratura de escritura pública de arrolamento de bens, tendo em vista que essa situação não está contemplada na relação apresentada pelo Programa Gerador da Declaração?
R: O arrolamento de bens não caracteriza transferência de titularidade do imóvel, portanto, não cabe a apresentação de DOI.
18 - Na ausência de valor de alienação nos documentos apresentados para a escrituração do imóvel pode ser informado no campo "Valor de Alienação", o valor de mercado do imóvel?
R: Não.
19 - É obrigatória a emissão da DOI na averbação de uma casa em terreno adquirido anteriormente, já tendo sido emitida DOI relativa à aquisição do terreno?
R: Não. A obrigatoriedade de emissão da DOI aplica-se somente no caso de averbação que caracteriza a transferência do imóvel.
20 – Cartório com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Notas pode informar o mesmo CNPJ para a apresentação da DOI, englobando os dois Ofícios no mesmo CNPJ ou deve ser cadastrado conforme as atribuições?
R: O programa DOI v6.1 permite o cadastramento de várias atribuições para o mesmo CNPJ. Na ficha Dados de
Identificação da Serventia cadastra-se um único número de CNPJ e as atribuições exercidas. Entretanto, na ficha Identificação da Operação, seleciona-se somente a atribuição de acordo com a natureza da operação imobiliária realizada.
21 – É obrigatória a entrega da DOI no caso de registro de Cédula Rural Hipotecária?
R: Não. A emissão da DOI será obrigatória apenas se a hipoteca for executada e o bem transferido para o credor.
22 - Quais os tipos de cessões de direitos que deverão ser informados na DOI?
R: Todas as cessões de direitos reais sobre imóveis, ainda que firmadas por instrumentos particulares ou públicos, devem ser informadas na DOI.
23 – Como emitir a DOI no caso de cessão de posse se o imóvel não possui matrícula?
R: Cessão de posse configura-se uma cessão de direitos. A cessão só pode ser efetuada pelos Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Títulos e Documentos. Para os Cartórios de Ofício de Notas os campos de preenchimento obrigatório são "Livro e Folha", e para os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos é obrigatório o preenchimento do campo "Registro".
O campo "matrícula" somente tem o preenchimento obrigatório quando o ato realizado se referir à atribuição do Cartório de Registro de Imóveis.
24 – Como deve ser emitida a DOI no caso de cessão de direitos hereditários sem a identificação dos bens?
R: Deve ser emitida uma DOI para cada imóvel, exigindo-se do cedente, para tanto, a discriminação dos direitos sobre bens imóveis compreendidos dentre os direitos hereditários.
25 - Qual o conceito do tipo de transação "Cessão de direitos", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se a cessionária sub-rogada em todos os direitos do cedente.
26 - Que tipo de transação se caracteriza uma cisão parcial, quando um dos sócios deixa a sociedade retirando imóveis que integravam o patrimônio desta?
R: Retorno de capital próprio.
27 - Na lavratura de escritura de compra e venda, os cartórios devem exigir situação cadastral regular de empresas inativas, extintas?
R: Não, mesmo porque a transação imobiliária pode ter sido efetuada quando a empresa se encontrava em situação regular. Na transmissão da declaração são aceitos os CNPJ válidos, ainda que a situação cadastral da empresa seja ativa regular, ativa não regular, suspensa, inapta ou cancelada.
28 - Qual o conceito do tipo de transação "Compra e venda", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de um bem imóvel (ou mais), mediante o pagamento de certo preço em dinheiro.
29 - É obrigatória a emissão da DOI quando do registro de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária?
R: Não, a emissão da DOI é obrigatória quando ocorre a transferência de propriedade. Porém, se a dívida não for quitada e a hipoteca executada a emissão da DOI será obrigatória.
30 - É obrigatória a emissão da DOI no caso de escritura pública de abertura de crédito fixo com garantia hipotecária e fidejussória?
R: Não, a obrigatoriedade da emissão DOI ocorre quando há a transferência de propriedade. Porém, se o empréstimo não for quitado e a hipoteca executada, a emissão da DOI será obrigatória, tendo em vista a transferência de titularidade do imóvel.
31- O cônjuge ou filho dependentes sem número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode utilizar o número de inscrição no CPF do marido/pai quando da participação em operação imobiliária?
R: Sim. A legislação tributária permite que no caso de o alienante/adquirente não possuir o número de inscrição no CPF próprio, opcionalmente, poderá ser utilizado o número de inscrição no CPF:
a) do cônjuge, quando casados sob o regime de comunhão de bens;
b) dos pais, tutor ou responsável pelo menor.
32 – O fato de o proprietário construir em condomínio prédio de apartamentos residenciais, sendo que as unidades autônomas não foram negociadas, torna obrigatória a emissão da DOI?
R: Não. A emissão da DOI é obrigatória quando ocorre a transferência de titularidade da unidade (alienação).
33 – Deve-se emitir a DOI no caso de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente?
R: A emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. Neste caso, a declaração deve ter sido emitida quando da aquisição do terreno.
34 – Que tipo de transação deve ser informada na DOI no caso de escritura pública de mútuo de dinheiro com pacto adjeto de hipoteca e outras obrigações com utilização do FGTS?
R: Deve ser selecionada a opção "Compra e venda" no campo "Tipo de transação". A transação objeto da escritura pública mencionada nada mais é que uma compra e venda. Na mesma escritura são documentadas as seguintes operações:
a) contrato de mútuo (empréstimo de uma instituição financeira), que, somado ao FGTS do adquirente, quitará o imóvel, (forma de pagamento);
b) garantia hipotecária que o adquirente passa em favor da instituição financeira ou ao alienante.
Atenção
Empréstimo (contrato de mútuo) e hipoteca isolados não caracterizam uma transação imobiliária, mas quando vinculados à uma operação imobiliária sim, e o tipo de transação a ser informado deve ser Compra e Venda.
35- Deve-se converter o valor de alienação, quando houver mudança da unidade monetária brasileira entre a data informada no documento levado a registro e a data da lavratura/registro/averbação?
R: Não. O valor de alienação deve ser informado na DOI utilizando-se a unidade monetária vigente à época da transação imobiliária, ou seja, sem conversão da moeda.
36 – Em 1996 foi firmado um contrato particular de venda de imóvel e levado a registro somente em 2001. O alienante do imóvel é falecido, não possui número de inscrição no CPF e não há inventariante. Existe uma procuração em causa própria. Na DOI pode ser informado o número de inscrição no CPF do procurador como alienante?
R: Não. O interessado deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal para solicitar a inscrição do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada acesse o sítio da RFB, opção “Serviços para o Cidadão”, “Cadastros”, “Inscrição no CPF”.
Deve também ser informado o número de inscrição no CPF do procurador em campo próprio, tendo em vista a existência de procuração.
37 – Na operação imobiliária em que o filho/cônjuge utiliza o número de inscrição no CPF do pai/marido/mãe/esposa considera-se que o alienante/adquirente na DOI foi representado por procurador?
R: Não. A legislação tributária permite que o filho/cônjuge utilize o número de inscrição no CPF do pai/marido/mãe/esposa quando o menor/cônjuge não for inscrito.
38 - Quando dois procuradores assinam a procuração em conjunto, basta informar o número de inscrição no CPF de um deles?
R: Sim.
39 – No caso de uma pessoa jurídica ser procuradora, deve ser informado o número de inscrição no CPF do representante legal?
R: Sim, se a procuração for assinada por dois ou mais representantes informar o número de inscrição no CPF de um deles.
40 – Para fins de preenchimento da DOI, como se procede às representações do espólio e do incapaz?
R: No caso de espólio deve ser informado, no campo "CPF do Procurador", o número de inscrição no CPF do inventariante e, quando se tratar de incapaz, o número de inscrição no CPF do tutor, pois em ambas as situações verificam-se representações outorgadas pelo Juiz.
41 - Como deve ser preenchida a DOI quando na transação imobiliária o alienante e o adquirente são representados pelo mesmo procurador?
R. Deve ser informado no campo "CPF do Procurador", nas fichas "Identificação do Alienante" e "Identificação do Adquirente", o número de inscrição no CPF do procurador.
42 - Qual o conceito do tipo de transação "Dação em pagamento", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a extinção de uma obrigação consistente no pagamento da dívida mediante a entrega de um objeto diverso daquele convencionado. Nesses termos, o devedor transfere ao credor da obrigação um bem imóvel que é de sua propriedade.
43 – No preenchimento da DOI, que forma de alienação deve ser informada quando o imóvel é transferido para saldar uma dívida (dação em pagamento)?
R: Na ficha "Informações sobre a Alienação", selecionar no campo "Forma de Alienação" a opção "Não se aplica".
44 – O que deve ser considerado como data da lavratura, registro ou averbação para fins de preenchimento da DOI?
R: Deve ser considerado como data da lavratura, registro ou averbação, no caso do:
a) Cartório de Ofício de Notas, a data de lavratura do documento (escritura, procuração etc);
b) Cartório de Registro de Imóveis, a data em que se efetuou o registro ou averbação na matrícula;
c) Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a data em que o documento foi levado a registro.
45 – O que deve ser informado como data de alienação no caso de uma operação efetuada em 1998 por contrato particular e levado a registro apenas em 2002?
R: Considera-se data da alienação, para o Cartório de:
a) Ofício de Notas, a data da lavratura do ato. Se houver contrato anterior registrado em Títulos e Documentos, apresentado e descrito na escritura, a sua data;
b) Registro de Imóveis, a data do documento apresentado. Se escritura pública, verificar se há referência a contrato anterior. Neste caso, informar a data do contrato mencionado;
c) Títulos e Documentos, a data do documento apresentado.
46 – Como informar o número de inscrição no CPF de alienante no caso de mandado judicial determinando o registro de desapropriação para fins de instalação de Usina Elétrica, em que não se localizou um ou mais proprietários?
R: Na ficha "Identificação do Alienante", o campo "CPF" deve ficar em branco e o campo "Situação" deve ser selecionada a opção "Sem CPF – Decisão Judicial".
47 – Qual o conceito do tipo de transação "Desapropriação", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o ato, emanado do poder público, em virtude do qual se declara resolvido o domínio privado sobre um imóvel, a fim de que seja transferido para o domínio público, justificando-se por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
48 – É obrigatória a emissão da DOI no caso de desapropriação de imóvel?
R: Sim, é obrigatória a emissão da DOI em qualquer caso de desapropriação, tendo em vista que foi revogado o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI. Sendo assim, a partir de janeiro de 2012, é obrigatória a emissão da DOI em qualquer hipótese de operação imobiliária de aquisição ou alienação.
No caso de desapropriação para fins de reforma agrária, selecionar o tipo de transação ‘Outros” na Ficha ‘Informações sobre a Alienação’ e digitar “Desapropriação Reforma Agrária” no campo abaixo da seleção realizada.
49 – É obrigatória a emissão da DOI no caso de aquisição de um lote (loteamento) por promessa de compra e venda e averbada há mais de 5 anos, sendo que o negócio foi desfeito?
R: Sim. Neste caso deve ser selecionada na respectiva declaração, ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo de Transação", a opção "Distrato de Negócio". Deve ter sido emitida uma DOI por ocasião da aquisição do lote.
50 – Na transferência de imóvel, por ocasião do término de uma sociedade, retornando-o ao proprietário original, que tipo de transação deve ser informado?
R: Neste caso deve ser selecionada na ficha "Informações sobre a Alienação", Campo "Tipo de Transação", a opção "Dissolução de sociedade", pois houve dissolução de sociedade com retorno de bens aos sócios.
51 – Como emitir a DOI no caso de desmembramento do imóvel rural em várias unidades, realizada em escritura única?
R: Na alienação de lote resultante de desmembramento de imóvel rural deve ser emitida uma declaração para cada unidade negociada, ainda que realizada em escritura única.
52 - Um imóvel foi registrado em 1986 e teve sua escritura retificada em janeiro de 2000 tendo em vista o desmembramento do imóvel. Foi emitida uma DOI retificadora que foi rejeitada pelo processamento devido à inexistência da DOI Normal (original). Neste caso como deve ser emitida a DOI?
R: Deve ser emitida uma declaração normal para cada unidade desmembrada.
53 – Em que hipótese é dispensada a apresentação da DOI?
R: A partir de janeiro de 2012, não há hipóteses de dispensa para apresentação de DOI, tendo em vista que foi revogado o art. 5º Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
Entretanto, as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas até 31/12/2011 estão dispensadas da apresentação da DOI, nas seguintes hipóteses, quando:
I - a desapropriação do imóvel for para fins de reforma agrária, conforme o disposto no parágrafo 5º do art. 184 da Constituição Federal;
II - a lavratura, a anotação, a matrícula, o registro e a averbação referentes ao imóvel forem decorrentes de instrumentos celebrados há mais de 5 (cinco) anos, contados:
a) da data de lavratura, se por instrumento público;
b) da data do registro, se por instrumento particular;
c) da data da emissão do documento, se emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação) e arrematação em hasta pública;
III – a lavratura, a anotação, a matrícula, o registro e a averbação referentes ao imóvel foram comunicadas à RFB e no documento apresentado constar a expressão "EMITIDA A DOI";
IV – o imóvel financiado retornar ao agente financeiro;
V – a transferência do imóvel se der por usucapião.
54 – Qual o conceito do tipo de transação "Dissolução de sociedade", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o ato pelo qual se tem como extinta ou terminada a existência legal da sociedade civil ou comercial.
55 – Qual o conceito do tipo de transação "Distrato de negócio", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a convenção em virtude da qual se promove a dissolução de um contrato, seguindo-se as mesmas regras que se fizeram próprias à formação do contrato, assim desfeito.
56 – É obrigatória a emissão da DOI no caso de escritura de divisão amigável de uma fazenda?
R: Sim. A divisão amigável de imóvel caracteriza-se uma alienação e, portanto, sujeita à apresentação da declaração.
57 - Qual o conceito do tipo de transação "Doação", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato em que uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem imóvel (ou mais) para o de outra (donatário), que o aceita.
58 – Um sindicato recebeu da prefeitura doação de 50 lotes de terreno. Posteriormente os lotes serão alienados pelo sindicato. É obrigatória a emissão da DOI?
R: Sim. Deve ser emitida uma declaração para cada lote doado, tendo em vista que é obrigatória a emissão de uma declaração para cada imóvel alienado.
59 – É obrigatória a emissão da DOI no caso de doação de quinhentos lotes pela prefeitura municipal? Se positivo, pode ser emitida apenas uma declaração?
R: Sim. A dispensa de emissão de DOI, quando o alienante é pessoa jurídica de direito público(prefeitura) foi revogada. Deve ser emitida uma DOI para cada lote doado.
60 - Qual o conceito do tipo de transação "Doação em adiantamento da legítima", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a doação feita pelo pai ao filho, por conta da herança ou da legítima; está sujeita à futura colação. Colação é o ato pelo qual o herdeiro é obrigado a trazer à massa comum da herança do “de cujus” os bens que tenha recebido dele, em vida, a fim de com eles concorrer à partilha.
61 – Em que hipótese deve ser emitida DOI Canceladora?
R: Deve ser emitida nos casos em que a operação imobiliária, informada em DOI entregue à Receita Federal do Brasil, não se concretizar.
Para cancelar DOI gravada pelo programa 5.0 ou 6.0, devem ser observadas as instruções a seguir:
a) só pode ser cancelada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser cancelada. Após a seleção da opção "DOI Canceladora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a cancelar. O número de controle da DOI canceladora deve ser o número atribuído pelo programa quando do preenchimento da DOI enviada anteriormente como Normal;
c) as DOI canceladoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.
d) Caso sejam entregues duas declarações da mesma operação com números diferentes, a opção "DOI Canceladora" poderá ser utilizada para excluir uma das declarações.
Para cancelar DOI gravada pelo programa 4.0 ou anterior, devem ser observadas as instruções a seguir:
a) só pode ser cancelada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser cancelada. Após a seleção da opção "DOI Canceladora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a cancelar, que deve ser informado no formato AAAANNNNNN, onde AAAA é o ano da data da lavratura da DOI e NNNNNN, o número de controle da DOI enviada anteriormente como Normal;
c) as DOI canceladoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.
62 - É obrigatória a entrega da DOI referente a uma operação realizada em 1996, celebrada por contrato particular e levado a registro em 2012?
R: Sim. A partir de janeiro de 2012, a DOI deverá ser entregue para as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas, independente da data da celebração do contrato particular, tendo em vista que a revogação do art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
63 – Quando deve ser emitida DOI Normal?
R: DOI Normal deve ser emitida para informar a primeira ocorrência referente à lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato (documento) que deu origem a operação imobiliária. O Programa Gerador da Declaração da DOI atribui automaticamente o Número de Controle da Declaração.
64 - Quando deve ser emitida DOI Retificadora?
R: Deve ser emitida quando o cartório necessitar retificar uma declaração já entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para retificar DOI gravada pelo programa 5.0, 6.0 ou posteriores, devem ser observadas as instruções a seguir:
a) só pode ser retificada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser retificada. Após a seleção da opção "DOI Retificadora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a retificar. O Número de Controle da DOI retificadora é o mesmo número atribuído pelo programa quando do preenchimento da DOI enviada anteriormente como Normal;
c) devem ser informados todos os campos e não apenas os que necessitem ser alterados;
d) as DOIs retificadoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.
Para retificar DOI gravada pelo programa 4.0 ou anterior, devem ser observadas as instruções a seguir:
a) só pode ser retificada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser retificada. Após a seleção da opção "DOI Retificadora", o programa permite a inclusão do Número de Controle da DOI a retificar, que deve ser informado no formato AAAANNNNNN, onde AAAA é o ano da data da lavratura da DOI e NNNNNN, o número de controle da DOI enviada anteriormente como Normal;
c) devem ser informados todos os campos e não apenas os que necessitem ser alterados;
d) as DOI retificadoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.
65 - Como informar o CNPJ na transação imobiliária em que a empresa foi constituída e extinta, antes da obrigatoriedade de inscrição no CGC(CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda?
R: Se a alienação/aquisição foi efetuada antes de 1/1/65, data da vigência da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, que instituiu a obrigatoriedade de inscrição no CGC(CNPJ), informar o número de inscrição no CPF do(s) titular(es) e/ou sócio(s) da empresa.
66 – Uma empresa realizou cisão parcial e transferiu imóveis para a nova sociedade. O processo de registro dessa empresa encontra-se na Junta Comercial. Como emitir a DOI sem o CNPJ da adquirente, uma vez que a inscrição no CNPJ somente poderá se dar após o registro na Junta?
R: A empresa só é legalmente constituída quando inscrita no CNPJ. Se ainda está em processo de registro na Junta Comercial, o cartório deve aguardar a inscrição no cadastro para lavrar a escritura.
67 – Deve ser emitida DOI quando da lavratura de Escritura de Convenção de Condomínio?
R: Não. A apresentação da DOI é obrigatória quando são anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas operações imobiliárias que caracterizam a transferência da propriedade ou de direito real sobre imóveis.
68 – Como efetuar a conversão para reais de uma operação imobiliária escriturada em dólar, para fins de informar o valor de alienação na DOI?
R: O valor de alienação a ser informado na DOI deve ser o vigente à época da transação imobiliária e em unidade monetária nacional. No caso de existir decisão judicial determinando que a escritura seja registrada em dólar, a conversão para reais deve ser efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra na data da transação imobiliária.
69 – É obrigatória a emissão da DOI se não incide ITBI quando da lavratura de escritura de divisão amigável de uma fazenda?
R: A emissão da DOI é obrigatória quando ocorre a transferência de titularidade do imóvel, independentemente de ter ou não incidência de ITBI.
70 - Como emitir a DOI no caso de alienação de três imóveis com matrículas distintas, sendo que na escritura única não consta valor de alienação individualizado?
R: Deve ser emitida uma DOI para cada imóvel alienado/adquirido. O cartório deve solicitar ao alienante/adquirente a individualização do valor dos imóveis ou informar o valor que serviu de base de cálculo do ITBI correspondente a cada imóvel.
71 - Nos casos de espólio, quando o "de cujus" não possuir número de inscrição no CPF, deve-se informar na DOI o número de inscrição no CPF do inventariante, meeiro ou herdeiro?
R: Não. O interessado deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil para solicitar a inscrição no CPF do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada acesse o sítio da RFB, opção “Serviços para o Cidadão”, “Cadastros”, “Inscrição no CPF”.
72 - Como preencher a DOI se os transmitentes, numa operação realizada em decorrência de adjudicação compulsória, de acordo com o título anterior não possuem número de inscrição no CPF, pois adquiriram o imóvel por herança em 1956, sendo que à época não era exigida qualificação das partes, o que passou a ser em 1976, por força do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973?
R: O interessado deve procurar uma Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil para solicitar a inscrição do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada acesse o sítio da RFB, opção “Serviços para o Cidadão”, “Cadastros”, “Inscrição no CPF”.
73- Dois condôminos "A" e "B" resolveram extinguir o condomínio e fazer a divisão amigável do imóvel. O imóvel foi dividido em 02 (duas) partes iguais, sendo que o ex-condômino "A" resolveu alienar sua parte a terceiros. Deve ser emitida a DOI?
R: Sim. Deve ser emitida a DOI referente à alienação da parte do imóvel do ex-condômino "A".
74 – Na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Forma de Alienação", a expressão "não se aplica" é usada em que casos?
R: Nos casos de Adjudicação, Arrematação em Hasta Pública, Doação, Doação em Adiantamento da Legitima, Integralização/Subscrição de Capital, Dação em Pagamento, Dissolução de Sociedade, Distrato de Negócio, Herança, Legado ou Meação, Incorporação e Loteamento, Partilha Amigável ou Litigiosa, Permuta, se não houver "torna" (diferença em dinheiro) e retorno do capital próprio.
75 – Qual a data de alienação deve ser considerada no caso de formal de partilha homologado em maio de 2000 e registrado em cartório em agosto de 2000?
R: Deve ser informada a data da homologação do formal de partilha.
76 – Na transferência de imóvel decorrente de herança, em que o formal de partilha foi homologado em 1999 e levado a registro em 2002, qual valor de alienação deve ser informado? Valor de mercado do bem?
R: Para os efeitos fiscais a transferência dos bens se realiza na data da homologação do formal de partilha. Deve ser informado como valor de alienação, o valor de avaliação constante do formal de partilha, sem qualquer atualização.
Herança
77 - Qual o conceito do tipo de transação "Herança", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o conjunto de bens ou o patrimônio deixado por uma pessoa que faleceu.
Legado
78 - Qual o conceito do tipo de transação "Legado", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro. O legado é, portanto, a doação feita em testamento, ou seja, a disposição testamentária a título particular, destinada a conceder a certa pessoa determinado benefício ou vantagem econômica.
Meação
79 - Qual o conceito do tipo de transação "Meação", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: Exprime sempre a metade de uma coisa ou, mais propriamente, a metade que se tem sobre a coisa. A meação, pois, revela um condomínio de metade por metade.
80 – Como deve ser feita a conversão para fins de determinação do valor de alienação em reais, nos casos de imóveis alienados/adquiridos antes de 1994 por instrumento particular e somente levado a registro em 1998?
R: Não deve ser efetuada a conversão. O valor de alienação a ser informado será o vigente à data da efetiva transação, constante no documento particular apresentado.
81 – Na transação imobiliária de um prédio construído sobre cinco terrenos e matrículas diferentes, qual matrícula deve ser informada na DOI?
R: Como regra geral deve ser emitida uma DOI para cada imóvel alienado/adquirido. Neste caso foi construído um prédio em cinco terrenos sem realizar a unificação das matrículas. Portanto, a DOI deve ser emitida informando a primeira matrícula emitida (menor número).
82 – Qual o CNPJ deve ser informado na DOI quando a transferência do imóvel se der por adjudicação à União Federal, Estado ou Município?
R: Na hipótese da União, Estado ou Município participarem de transação imobiliária devem ser informados:
a) União - o CNPJ da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio;
b) Estado – adotar o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ, conforme a IN Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012;
c) Município – adotar o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ, conforme a IN Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012.
83 – Como emitir a DOI no caso de escritura de incorporação de 66 lotes, em que cada lote tem matrícula própria, e em alguns lotes não constam a área e a escritura não discrimina o valor individual de cada unidade?
R: Tendo em vista que é obrigatória a emissão de uma declaração para cada imóvel adquirido/alienado e considerando que cada lote possui matrícula própria, deve ser solicitado da incorporadora o valor individual de cada unidade. O incorporador é obrigado a discriminar o valor individual das unidades, conforme determina a Lei nº 4.591, 16 de dezembro de 1964. Para as unidades que não constam a área na escritura deve ser selecionada na respectiva declaração, ficha "Informações sobre o Imóvel", campo "Área (m2 ou ha)", a opção "Não consta nos documentos".
84 – Na operação de incorporação e loteamento em que não há transferência de domínio é obrigatória a apresentação da DOI?
R: Não. A emissão da DOI, nas operações de incorporação e loteamento, só é obrigatória quando há transferência de propriedade.
85 – Qual o conceito do tipo de transação "Incorporação", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato pelo qual uma pessoa (incorporador) se compromete a vender, ou vende, fração ideal de terreno com vinculação a unidade autônoma de edificação por construir.
86 - Qual o conceito do tipo de transação "Loteamento", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a divisão de um imóvel em lotes, para comercialização e venda, sendo realizada segundo legislação especial, reguladora da divisão, a fim de que assim se possam efetivar as vendas dos lotes em que o imóvel foi fracionado.
87 – No caso da existência de alvará judicial determinando a transferência de titularidade de imóvel decorrente de herança, como emitir a DOI se um dos participantes da operação imobiliária encontra-se desaparecido?
R: O Programa Gerador da DOI contempla esta situação. No caso de decisão judicial determinando a transferência do imóvel sem a identificação das partes, o cartório deverá informar essa condição, assinalando a opção Sem CPF – Decisão Judicial, nas fichas "Identificação do Alienante" ou "Identificação do Adquirente".
88 - Qual o conceito do tipo de transação "Integralização", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a realização ou o pagamento, por transferência imobiliária, para a constituição do capital das sociedades comerciais ou das obrigações.
89 - Um imóvel pode ter base de cálculo do ITBI menor do que seu valor de alienação? Qual valor deve ser informado na DOI a título de valor de alienação?
R: Sim. Deve ser informado na DOI o valor de alienação declarado pelas partes, independentemente do que disponha a legislação municipal acerca da base de cálculo do ITBI.
90 – Qual legislação deve ser observada para a apresentação da DOI?
R: A legislação vigente é:
- IN RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012;
- IN RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011;
- IN RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014;
- IN RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010;
- IN RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015;
- IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009;
- Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 e
- Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974.
91 – Qual é a legislação que regulamenta o registro de documentos públicos?
R: A legislação a observar é:
- Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe sobre os registros públicos e alterações posteriores;
- Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escritura pública;
- Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986, regulamenta a Lei nº 7.433, de 1985;
- Código de Normas da Corregedoria da Justiça de cada Estado.
92 – Existe limite de valor de alienação para a apresentação da DOI?
R: Não. As operações imobiliárias devem ser comunicadas à RFB, independentemente do valor de alienação do imóvel.
93 – É obrigatória a emissão da DOI no registro de contrato de linha de crédito (empréstimo)?
R: Sim, se no contrato constar cláusula caracterizando a transferência de imóvel.
94 – Matrícula alfa-númerica do imóvel deve ser informada na DOI?
R: Sim, o acréscimo de uma "letra" à matrícula do imóvel constitui um mecanismo de controle dos cartórios para identificar a renovação daquela. Portanto, informe a matrícula do imóvel exatamente como constar do documento.
95 – Na lavratura de Escritura de Especificação e Divisão Amigável de edifícios construídos em sistema de condomínio, há uma certa demora em se concretizar o registro, tendo em vista que envolvem vários proprietários em uma mesma operação, exigindo a presença de todos para a assinatura da mesma. Na prática, as partes costumam retardar em comparecer ao cartório para assinar e o registro só poderá ser procedido após a assinatura de todos os condôminos. Neste caso indaga-se se a operação deve ser informada na DOI, antes do registro da escritura?
R: Deve ser emitida a DOI, ainda que todos os participantes da operação imobiliária não tenham assinado a escritura. Normalmente são reservada(s) página(s) do livro para registrar a elaboração de escritura, em ordem cronológica. Se a DOI não for entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do registro, será considerada em atraso e sujeita às penalidades legais. Porém, se o negócio não se concretizar e a DOI tiver sido entregue esta deve ser cancelada.
R: É o número de inscrição do imóvel rural na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
97 – O que é o Número de Inscrição Imobiliário Municipal ou Indicação Fiscal?
R: É o número de inscrição municipal constante da guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou o número de inscrição da guia do ITBI, conforme o caso.
98 – No caso em que o número de Inscrição Imobiliário Municipal possuir 19 dígitos, sendo que 4 dígitos se referem ao caso especial de construção de duas casas em um terreno, como devo informá-lo se o campo para a informação possui apenas 15 dígitos?
R: Devem ser informados os 15 dígitos iniciais, desprezando-se os demais. Os quatros dígitos a mais são destinados ao controle do cartório.
99 – Quem está obrigado a apresentar a DOI?
R: Os serventuários da Justiça devem informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio digital, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.
O preenchimento da DOI deverá ser feito:
I - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;
II - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:
a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.
III - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”.
Observações
1. Compreende-se por "instrumento" o documento que efetiva os atos lavrados pelos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, relativos às operações imobiliárias previstas no Decreto-lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 1º, relacionadas a seguir:
a) compra e venda;
b) permuta;
c) transferência do domínio útil de imóveis foreiros;
d) cessão de direitos;
e) promessas das operações relacionadas nas letras "a", "b", "c" e "d";
f) adjudicação ou arrematação em hasta pública;
g) procuração em causa própria;
h) outros contratos afins em que haja transmissões de imóveis ou direitos sobre imóveis.
100 – O serventuário da Justiça está obrigado a emitir DOI quando o documento que caracteriza a alienação do imóvel foi elaborado por outro cartório e nele consta a expressão "EMITIDA A DOI"?
R: Sim. A partir de janeiro de 2012, a emissão da DOI é obrigatória, independentemente da existência ou não da expressão “EMITIDA A DOI”, nos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados por outro cartório.
A partir de 2012, houve a revogação do art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
101 – Qual a legislação que obriga a inscrição no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior que possuam imóveis no Brasil?
R: A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de empresas domiciliados no exterior que possuam imóveis no Brasil consta do inciso XV do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
102 – Qual a legislação que obriga a inscrição no CPF de pessoas físicas residentes no exterior que possuam imóveis no Brasil?
R: A obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoas físicas residentes no exterior que possuam imóveis no Brasil consta no § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1.999 e no inciso XII do art 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 10 de junho de 2015.
103 - Cartório Notarial e Registral (antigo Cartório de Paz) está obrigado a inscrever-se no CNPJ?
R: Entre as atribuições do antigo Cartório de Paz, atual Registro Civil (Nascimentos, Casamentos e Óbitos), não está a lavratura de documentos que caracterizem a transferência de propriedade ou posse sobre propriedade, a não ser que ele possua atribuição ou acumule a competência para tal.
104 - Qual o conceito do tipo de transação "Partilha", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: Literalmente, quer significar partição, divisão em partes ou repartição de uma coisa em tantas porções quantas forem necessárias. É a divisão de um bem imóvel em partes ou porções, que se determinam segundo as circunstâncias, para que cada uma delas tome um quinhão, que será atribuído à pessoa que se julga com direito a ele.
105 - Qual o conceito do tipo de transação "Partilha amigável", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a partilha que se executa, particularmente, entre os interessados que, por sua deliberação, formam os quinhões e os distribuem, entre si, com intervenção do serventuário da Justiça, a quem se comete o encargo. A partilha amigável somente se permite nos casos em que não existam menores ou interditos.
106 - Qual o conceito do tipo de transação "Partilha litigiosa", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: Ao contrário da amigável, a partilha litigiosa é a que se processa perante o juiz e por serventuário da Justiça, quando as partes interessadas, mesmo que maiores, não se acham de acordo em fazê-la ou a lei não permite que seja efetivada por acordo ou convenção dos interessados.
107 - Qual é a multa aplicável por atraso na entrega, falta de entrega ou erros no preenchimento da DOI?
R: A falta de apresentação ou a apresentação da declaração após o prazo fixado sujeitará o serventuário da Justiça responsável por Cartório de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), conforme previsto no § 1º e inciso III do § 2º do art. 8º, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Contagem de prazo
A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Redução de multa
A multa será reduzida a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado, inclusive na hipótese de aplicação da multa mínima de R$ 20,00 (vinte reais), caso a declaração seja apresentada espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida a 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado, inclusive na hipótese de aplicação da multa mínima de R$ 20,00 (vinte reais), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação.
Declaração com incorreções
O serventuário da Justiça responsável por Cartório de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
108 – Existe penalidade para a apresentação da DOI quando a operação está dispensada da entrega da declaração e por equívoco o Cartório a entregou?
R: Não.
109 – Nos campos "% de participação na operação" das fichas "Informação do Alienante" e "Informação do Adquirente" deve ser informado o percentual de participação de cada alienante/adquirente na operação?
Sim. O percentual de participação deve ser informado conforme a participação de cada alienante/adquirente na operação levada a cartório.
110 – Qual percentual deve ser informado no caso de alienação de um terreno com duas casas construídas, sendo que cada proprietário possui a metade ideal do terreno e integralmente uma casa?
R: Tendo em vista a existência de matrícula única, deve ser informado:
- 50% para cada condômino alienante;
- 100% para o adquirente. Se forem dois ou mais adquirentes, deve ser informada a participação de cada um.
111 – Como deve ser informado o percentual de participação na operação quando os alienantes são casados sob o regime de comunhão universal, separação ou comunhão parcial de bens?
R: Na comunhão universal ou parcial de bens devem ser informados 50% para cada cônjuge e na separação de bens, 100% para o cônjuge proprietário. Na comunhão parcial de bens, devem ser informados 100% para o cônjuge proprietário, na hipótese de bem não-comunicável, ou 50% para cada cônjuge, na hipótese de bem comunicável.
112 - Qual percentual deve ser informado nos campos "% de participação na operação" das fichas "Informações do alienante" e "Informação do adquirente" em caso de alienação de um terreno quando na escritura é informada a venda em fração (ex:1/3 do imóvel)?
R: Converter a fração para número decimal informando o percentual com duas casas decimais.
113 - Como emitir a DOI no caso de permuta, sendo que "A" permutou com "B" duas casas no valor de R$30.000,00 cada uma delas, mais R$60.000,00 em espécie à vista, por uma casa no valor de R$120.000,00?
R: Devem ser emitidas três DOIs, tendo em vista que cada imóvel alienado/adquirido corresponde a uma DOI, a saber:
a) 1ª DOI – "A" aliena uma casa no valor de R$30.000.00 para "B" (adquirente);
- A = alienante
- B = adquirente
- Valor da operação = R$ 30.000,00
- Forma de alienação: à vista
b) 2ª DOI – "A" aliena uma casa no valor de R$30.000,00 para "B" (adquirente);
- A = alienante
- B = adquirente
- Valor da operação = R$ 30.000,00
- Forma de alienação: à vista
c) 3ª DOI – "B" aliena uma casa no valor de R$120.000,00 para "A" (adquirente).
- A = adquirente
- B = alienante
- Valor da operação = R$ 120.000,00
- Forma de alienação: à vista
114 - Na aquisição de uma fazenda foi dado como pagamento um terreno e um apartamento caracterizando uma permuta. Como deve ser feito o preenchimento da DOI?
R: Deve ser emitida uma DOI para cada imóvel permutado, a saber:
a) 1ª DOI – A aliena um terreno para B (adquirente);
b) 2ª DOI – A aliena um apartamento para B (adquirente);
c) 3ª DOI – B aliena uma fazenda para A (adquirente).
115 – Como preencher a DOI no caso de permuta de um imóvel de R$ 400.000,00 por outro imóvel no valor de R$ 100.000,00, sendo a diferença (R$ 300.000,00) paga a prazo?
R: No caso de permuta deve ser emitida uma DOI para cada imóvel permutado. Neste caso são dois imóveis, portanto duas DOIs e os participantes da operação imobiliária ora são alienantes ora são adquirentes. A forma de alienação deve ser diferente, tendo em vista a existência de "torna" (diferença em espécie), a saber:
a) 1ª DOI - "A" alienou para "B" um imóvel no valor de R$ 400.000,00
- A = alienante
- B = adquirente
- Valor da operação = R$ 400.000,00
- Forma de alienação: a prazo
b ) 2ª DOI - "B" alienou para "A" um imóvel no valor de R$ 100.000,00
- "B" - alienante
- "A" - adquirente
- Valor da operação = R$ 100.000,00
- Forma de alienação = à vista
116 - Qual o conceito do tipo de transação "Permuta", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato em que as partes (permutantes) trocam ou cambiam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro, reciprocamente, o domínio de um bem imóvel (ou mais).
117 – Qual é o prazo e forma de entrega da DOI?
R: As declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. As declarações gravadas devem ser apresentadas pela Internet, utilizando-se a última versão do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço no sítio da RFB.
118 – Qual o conceito do tipo de transação "Procuração em causa própria", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É a escritura do mandado, subordinado à cláusula de in rem propriam, em virtude da qual o procurador (mandatário) se converte em dono do imóvel que serve como objeto do mandado. Por ela o mandante cede e transfere ao mandatário o imóvel a que se refere o mandado, agindo o mandatário em nome do mandante, mas como coisa sua.
119 - Qual o conceito do tipo de transação "Promessa de cessão de direitos", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato em que uma pessoa (promitente cedente) se obriga a ceder direitos que detém a outra (promissário cessionário), por preço, condições e modo avençados, outorgando-lhe a escritura pública definitiva assim que ocorrer o pagamento do preço e o cumprimento das demais condições estipuladas no contrato.
120 - Qual o conceito do tipo de transação "Promessa de compra e venda", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato em que uma pessoa (promitente vendedor) se obriga a vender a outra (promissário comprador) um determinado bem imóvel, pelo preço, condições e modo avençados, outorgando-lhe a escritura pública definitiva assim que ocorrer o pagamento do preço e o cumprimento das demais condições estipuladas no contrato.
121 - Deve ser emitida DOI para uma operação realizada e descrita como "Escritura Pública de Renúncia de Usufruto"?
R: Renúncia de usufruto não caracteriza a transferência do bem, portanto não cabe emissão da DOI.
122 – Em 2001 foi emitida DOI Normal informando uma operação imobiliária. Em 2002 foi lavrada "escritura de retificação" relativa a referida transação imobiliária para alterar a metragem do imóvel. Considerando que a DOI Normal foi apresentada anteriormente, deve-se emitir outra DOI Normal ou DOI Retificadora?
R: Tendo em vista que a retificação foi efetuada "em novo documento" deve ser emitida DOI Normal, informando o número do registro, livro, folha e data de lavratura. Neste caso deve ser assinalada, na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo de Transação", a quadrícula "Retificação de Ato".
Porém, se a "Retificação de Ato" for efetuada "em tempo no mesmo documento" deve ser emitida DOI Retificadora.
123 - Como deve ser emitida a DOI quando da "Retificação de Ato" em escritura lavrada anteriormente?
R: Quando se tratar de Retificação de Ato, deve ser emitida:
a) DOI Normal, se retificação efetuada " em novo documento ";
b) DOI Retificadora, se retificação efetuada na forma de " em tempo no mesmo documento ".
124 - Qual o conceito do tipo de transação "Retorno de capital próprio", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o ato lavrado por escritura pública decorrente de distrato social, segundo o qual transfere-se ao ex-sócio um bem imóvel que havia sido por este previamente incorporado ao capital social da sociedade extinta. Pode, também, ser decorrente de alteração contratual, quando esta tratar sobre diminuição do capital social, com pagamento de haveres mediante a transferência de bem imóvel previamente incorporado ao capital social.
125 – É obrigatória a emissão da DOI quando o imóvel retorna ao agente financeiro por execução judicial, extrajudicial ou arrematação em hasta pública?
R: Sim. A partir de janeiro de 2012, a emissão da DOI é obrigatória, tendo em vista que houve a revogação do art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
126 – É obrigatória a emissão da DOI, quando o imóvel financiado é devolvido ao agente financeiro?
R: Sim. A partir de janeiro de 2012, a emissão da DOI é obrigatória, tendo em vista que houve a revogação do art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
127 – O município "X" doou um terreno a uma empresa privada industrial que se instalou naquele município. No contrato de doação havia uma cláusula que obrigava a empresa a permanecer em atividades no município por um período mínimo de tempo, senão o terreno retornaria ao município. Foi emitida DOI naquela ocasião. Como a empresa encerrou as atividades antes do prazo mínimo, o município está retomando o terreno através de uma revogação da escritura de doação. Deve ser emitida DOI? Se positivo, que tipo de transação deve ser informada?
R: Sim. Deve ser selecionada na respectiva declaração, ficha "Informações sobre a Alienação", no campo "Tipo de Transação", a opção "Distrato de Negócio".
128 – Deve ser emitida DOI nos casos de termo de securitização de crédito e constituição de hipoteca?
R: Não. A emissão da DOI é obrigatória quando ocorre a transferência de titularidade do imóvel (alienação). A securitização de crédito e a constituição de hipoteca não se caracterizam alienação e sim garantia de pagamento do débito. Entretanto, se a hipoteca for executada e o imóvel transferido ao credor deve-se emitir a declaração.
129 – Na operação de integralização/subscrição de capital social com imóveis é obrigatória à apresentação da DOI?
R: Sim. A integralização/subscrição de capital caracteriza-se uma alienação/aquisição.
130 - Qual o conceito do tipo de transação "Subscrição de capital", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o meio legal admitido para que se tenha a adesão de pessoas interessadas na constituição de uma sociedade, em virtude do que assumem o compromisso de concorrer com um certo bem imóvel para a formação do respectivo capital
131 - Como emitir a DOI referente à constituição de pessoa jurídica com subscrição de capital com imóveis, se esta ainda não se cadastrou no CNPJ?
R - Para fins fiscais uma pessoa jurídica só está legalmente constituída quando ocorre a inscrição no CNPJ. Portanto, não há o que falar em subscrição de capital para pessoa jurídica inexistente. Se a Junta Comercial tiver aprovado o contrato social, o interessado poderá acessar a página da RFB na internet e solicitar sua inscrição no CNPJ, selecionando a opção "Serviços para a Empresa", "Cadastros", "CNPJ - Incrição".
132 - É obrigatória a emissão da DOI no caso de transferência de direito possessório de terras devolutas? E no caso de transferência de benfeitorias?
R: Trata-se de posse sobre terras devolutas de propriedade da União e Estados. Se a posse se consolidou por documentos outorgados pelos proprietários ou a transferência da posse ocorreu entre terceiros, trata-se de transferência de direitos possessórios, estando, portanto, sujeita à entrega da DOI.
Se a transferência for apenas de benfeitoria em terras devolutas, como por exemplo a retirada de uma casa do local, não há a obrigatoriedade da emissão da DOI, visto que a exigência se aplica tão somente para bens imóveis, ainda que seja posse.
133 - Qual o conceito do tipo de transação "Outros", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: São todas as demais formas e tipos de transação que não se inserem nas elencadas pelo Programa DOI 6.1.
O caso de desapropriação para fins de reforma agrária, por exemplo, deverá ser selecionado o tipo de transação “Outros”, acrescentando o texto “Desapropriação Reforma Agrária” no campo gerado abaixo da seleção realizada.
134 - Nos casos de alienação/aquisição de título de sócio proprietário de um clube é obrigatória à emissão da DOI?
R: Não. Geralmente a aquisição do título dá direito somente à utilização das dependências do clube. Porém, se o sócio for proprietário de fração ideal do terreno e esta for alienada a terceiros, a emissão da DOI é obrigatória.
135 - É obrigatória a emissão da DOI no caso de transferência do imóvel por usucapião?
R: A partir de janeiro de 2012, é obrigatória a emissão de DOI no caso de usucapião, tendo em vista que houve a revogação do art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
136 – É obrigatória a apresentação da DOI quando da lavratura de escritura de usufruto sem alteração dos proprietários do imóvel?
R: Não. Escritura de usufruto não caracteriza a transferência do imóvel.
137 – O que deve ser considerado valor de alienação para fins de preenchimento da DOI?
R: Como regra geral o valor de alienação é o valor informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do ITBI ou do ITCD, conforme o caso.
Nos casos a seguir, considera-se valor de alienação:
a) adjudicação: o valor constante da sentença judicial;
b) arrematação em hasta pública: o valor pelo qual o imóvel foi arrematado;
c) dação em pagamento: o valor informado pelas partes e, na ausência deste, o valor que servir de base de cálculo do ITBI;
d) desapropriação: o valor atribuído pelo expropriador;
e) dissolução de sociedade: o valor do retorno do capital constante do distrato social;
f) distrato de negócio: o valor constante do ato desfeito;
g) doação e doação em adiantamento da legítima: o valor informado pelas partes e, na ausência deste, o valor que servir de base de cálculo do ITBI ou do ITCD;
h) herança, legado, meação e partilha amigável ou litigiosa: o valor declarado pelas partes e, na ausência deste, o constante no documento de partilha ou o que servir de base de cálculo do ITBI ou do ITCD;
i) compra e venda, cessão de direitos, procuração em causa própria, promessa e cessão de direitos, promessa de compra e venda, incorporação e loteamento, retorno de capital próprio e Outros: o valor acertado entre as partes;
j) integralização/subscrição de capital: o valor integralizado ou subscrito;
l) permuta: o valor declarado pelas partes e, na ausência deste, o que servir de base de cálculo do ITBI.
m) imóvel financiado pelo SFH: quando o adquirente paga uma quantia ao alienante e assume a dívida existente, o valor da alienação será a quantia paga.
138 – Qual valor de alienação deve ser informado na DOI no caso de alienação de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, sendo que foram pagos R$ 58.000,00 de entrada e o saldo financiado pelo SFH?
R: Deve ser informado o valor efetivamente pago, desconsiderando o saldo financiado.
139 – Uma escritura lavrada em 1993 por NC$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzados novos) foi levada ao Registro de Imóveis em 2002. Na escritura não consta a informação que foi emitida DOI. Devo emitir a declaração? Se positivo, como deve ser efetuada a conversão para reais do valor de alienação?
R: Sim. O valor de alienação não deverá ser atualizado, devendo ser informado na DOI o valor vigente à época da transação imobiliária (520.000,00), sem o preenchimento da expressão monetária (NC$).
140 – Como deverá ser feita a conversão para fins de determinação do valor de alienação, na hipótese da existência de decisão judicial determinando que o registro da transação imobiliária seja efetuada em Ufir?
R: O valor de alienação a ser informado na DOI deverá ser o vigente à época da transação imobiliária. Existindo decisão judicial determinando que a transferência dos bens seja realizada em Ufir, a conversão para reais deverá ser efetuada utilizando-se a Ufir vigente na data da decisão judicial (homologação do formal de partilha).
141 - Como informar uma transação que envolve a transferência de dois imóveis, apartamento e box, com matrículas distintas, valor global e guia de avaliação única?
R: Na hipótese de escritura única com vários imóveis, valor global e matrículas distintas deve-se emitir uma DOI para cada matrícula e, na impossibilidade de discriminar os valores, informar como valor de alienação o valor total.
142 - Como informar o valor de alienação numa incorporação de várias empresas, cujos bens imóveis foram transferidos e no documento de transferência consta o valor total da transação?
R: Deve-se solicitar à incorporadora a individualização do valor de cada imóvel.
143 – Como será a emissão da DOI na transação imobiliária de um apartamento com dois estacionamentos e matrículas diferentes, sendo que na escritura consta o valor total da transação?
R: A regra é emitir uma DOI para cada matrícula de imóvel. Na impossibilidade de discriminar o valor individual do bem, a declaração deve ser emitida informando-se a matrícula do apartamento e, no campo área, a soma das áreas do apartamento e dos estacionamentos.