Procedimentos para pagamento e restituição após a retificação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
O quadro a seguir traz orientações aos contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda. Além dos procedimentos abaixo informados, a partir do dia seguinte à entrega, o acompanhamento do processamento da declaração retificadora e a emissão de Darfs podem ser realizadas também por meio do Extrato do IRPF .
Resultado da Declaração Anterior |
Resultado da Declaração Atual |
Procedimentos a serem realizados |
Imposto a pagar |
Aumento do imposto a pagar |
Para as quotas já pagas: Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto das quotas pagas. Emita os Darfs para pagamento da diferença das quotas, com os acréscimos legais. Para as quotas não pagas: Emita os Darfs das quotas, com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais. |
Redução do imposto a pagar
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Se o valor do imposto das quotas já pagas for menor que o imposto apurado na declaração retificadora: Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto nas quotas pagas e compense nas quotas seguintes (ainda não pagas), o valor pago a menos. Se o valor do imposto das quotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora: As quotas restantes não devem ser pagas. Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora: Solicite a restituição do valor pago a mais. Para isso, faça um:Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP. |
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Inexistência de imposto a pagar ou a restituir |
Solicite a restituição do valor pago. Para isso, faça um:Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP. |
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Imposto a restituir |
Para receber o valor das quotas pagas indevidamente: Faça um:Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP Para receber a restituição apurada na declaração retificadora: Não é preciso fazer mais nada. O valor será depositado na conta informada na declaração retificadora. |
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Imposto a restituir (o contribuinte ainda não foi incluído em lote de restituição) |
Imposto a pagar
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Emita os Darfs para pagamento do valor do imposto devido em cada quota, com os devidos acréscimos legais.
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Imposto a restituir |
Não é preciso fazer mais nada. A restituição será depositada na conta informada na declaração retificadora, seja o valor maior, menor ou igual ao apurado na declaração anterior.
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Inexistência de imposto a pagar ou a restituir |
Não é preciso fazer mais nada. Não há imposto a pagar, nem direito a recebimento de restituição.
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Imposto a restituir (já restituído) |
Aumento do valor da restituição |
Não é preciso fazer mais nada. O valor restante será depositado na conta informada na declaração retificadora.
Observação: na consulta à restituição, o valor encontrado na declaração retificada é ignorado, passando a constar o resultado da declaração retificadora. |
Redução do valor da restituição ou inexistência de imposto a pagar ou a restituir |
Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID) , acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento.
Observação: A partir da declaração de 2009, também é possível emitir o Darf da RID a partir do Extrato do IRPF . |
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Imposto a pagar |
Pagamento do imposto devido, apurado na declaração: Emita os Darfs para pagamento das quotas vencidas e das quotas a vencer. Devolução do valor da restituição recebida indevidamente: Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento. Observação: A partir da declaração de 2009, também é possível emitir o Darf da RID a partir do Extrato do IRPF . |