Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
- Programa Gerador da Declaração (PGD) Decred e Receitanet
- Atraso na Entrega
O atraso na entrega, a não apresentação da Decred ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades, definidas nos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003:
Art. 7º A não apresentação da Decred ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da Decred.
§ 1º As multas de que trata este artigo serão:
I - apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;
II - majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração.
Art. 8º A omissão de informações, o retardo injustificado ou a prestação de informações falsas na Decred configura hipótese de crime nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e do art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.