Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
0679/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
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2 |
0679/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas - SCP |
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3 |
0691/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
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4 |
0691/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas - SCP |
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5 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
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6 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
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7 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 |
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8 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 |
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9 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
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10 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
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11 |
3121/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Operações Intra-orçamentárias |
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12 |
3121/02 |
Diária |
A partir de 17 de março de 2006 |
PIS/Pasep - Operações Intra-orçamentárias |
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13 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público |
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14 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de junho de 1994 |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 |
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15 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1º de maio de 2004 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços |
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16 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços - SCP |
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17 |
5434/10¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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18 |
5434/11¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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19 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2003 |
PIS/Pasep - Combustíveis |
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20 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Combustíveis - SCP |
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21 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2002 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo |
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22 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - SCP |
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23 |
6912/16¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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24 |
6912/17¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
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25 |
7797/01² |
Mensal |
A partir de janeiro de 2015 |
PIS/Pasep - Cumulativo - Trans Navios |
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26 |
7797/02² |
Mensal |
A partir de janeiro de 2015 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Trans Navios |
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27 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 1995 |
PIS/Pasep - Faturamento |
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28 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1997 |
PIS/Pasep - Faturamento - Empresa comercial exportadora - Produtos não exportados |
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29 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros |
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30 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Faturamento - SCP |
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31 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros - SCP |
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32 |
8109/16¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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33 |
8109/17¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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34 |
8301/02 |
Mensal |
De janeiro de 1997 até dezembro de 2023 |
PIS/Pasep - Folha de Salários |
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35 |
8301/03 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2024 |
Pasep - Fundações - RPPS |
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36 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de junho de 2000 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos |
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37 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos - SCP |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador, ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
² Código a ser utilizado para declarar a Contribuição para o PIS/Pasep devida em virtude do disposto na IN SRF nº 137/1998.O débito deverá ser declarado na DCTF do mandatário, destacadamente daquelas que lhe são próprias, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais.