Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0220/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral |
2 |
0220/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - SCP |
3 |
0220/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
4 |
0220/12³ |
Trimestral |
A partir do 3º trimestre de 2018 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
5 |
0231/01 |
Mensal |
A partir de agosto de 2007 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado |
6 |
0507/01 |
Mensal |
A partir de julho de 2007 |
IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de ativos de ME/EPP optante pelo Simples Nacional |
7 |
1599/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral |
8 |
1599/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
9 |
2089/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Presumido |
10 |
2089/02 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Presumido - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
11 |
2089/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Presumido - SCP |
12 |
2089/09 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Presumido - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
13 |
2089/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - Lucro Presumido - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
14 |
2089/12³ |
Trimestral |
A partir do 3º trimestre de 2018 |
IRPJ - Lucro Presumido - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
15 |
2319/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Estimativa mensal |
16 |
2362/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal |
17 |
2362/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
18 |
2362/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - SCP |
19 |
2362/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
20 |
2362/12³ |
Mensal |
A partir de agosto de 2018 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
21 |
2390/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
22 |
2390/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
23 |
2430/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
24 |
2430/08¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2001 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
25 |
2430/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
26 |
2456/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
27 |
2456/08¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2001 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
28 |
2456/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
29 |
3225/01 |
Mensal |
A partir de julho de 2007 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações na Bolsa - Simples Nacional |
30 |
3317/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1993 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações na Bolsa - Lucro Real |
31 |
3373/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral |
32 |
3373/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - SCP |
33 |
3373/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
34 |
3373/12³ |
Trimestral |
A partir do 3º trimestre de 2018 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
35 |
5625/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Arbitrado |
36 |
5625/02 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
37 |
5625/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - SCP |
38 |
5625/09 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
39 |
5625/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
40 |
5625/12³ |
Trimestral |
A partir do 3º trimestre de 2018 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
41 |
5993/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa Mensal |
42 |
5993/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
43 |
5993/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - SCP |
44 |
5993/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
45 |
5993/12³ |
Mensal |
A partir de agosto de 2018 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
46 |
7756/01⁴ |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2015 |
IRPJ - Lucro Real - Apuração trimestral - Trans Navios |
47 |
7756/02⁴ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2015 |
IRPJ - Lucro Real - Apuração anual - Estimativa mensal - Trans Navios |
48 |
7756/03⁴ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2015 |
IRPJ - Lucro Real - Apuração anual - Ajuste - Trans Navios |
49 |
7756/04⁴ |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2015 |
IRPJ - Lucro Presumido - Trans Navios |
50 |
7756/05⁴ |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2015 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - Trans Navios |
51 |
9086/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2000 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações em bolsas de investimentos de país com tributação favorecida |
¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado na DCTF relativa ao mês de março do ano-calendário subsequente.
² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao valor equivalente ao IRPJ não recolhido em função do benefício deverá ser declarado na DCTF Mensal relativa ao mês do cancelamento da habilitação e ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte.
⁴ Código a ser utilizado para declarar o IRPJ devido em virtude do disposto na IN SRF nº 137/1998. O débito deverá ser declarado na DCTF do mandatário, destacadamente daqueles que lhes são próprios, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais.