Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
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2 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
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3 |
0676/16¹ |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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4 |
0821/02 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
IPI - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
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5 |
0838/02 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
IPI - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
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6 |
1020/05 |
Mensal |
A partir de maio de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
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7 |
1020/06 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI (Art. 17, Lei nº 12.546/2011) |
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8 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte |
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9 |
1097/16¹ |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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10 |
2401/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Operações intra-orçamentárias |
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11 |
2410/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte - Operações intra-orçamentárias |
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12 |
2410/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
IPI - Demais produtos - Operações intra-orçamentárias |
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13 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2004 |
IPI - Charutos, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
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14 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2004 |
IPI - Demais produtos |
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15 |
5123/16¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Demais produtos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador, ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.