Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
2030/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral |
2 |
2030/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
3 |
2372/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Entidade não financeira |
4 |
2372/03 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2005 |
CSLL - Lucro Arbitrado - Entidade financeira |
5 |
2372/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - SCP |
6 |
2372/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
7 |
2372/12³ |
Trimestral |
A partir do 3º trimestre de 2018 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Entidade não financeira - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
8 |
2469/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade financeira - Estimativa mensal |
9 |
2484/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal |
10 |
2484/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - SCP |
11 |
2484/12³ |
Mensal |
A partir de agosto de 2018 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
12 |
6012/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral |
13 |
6012/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - SCP |
14 |
6012/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
15 |
6012/12³ |
Trimestral |
A partir do 3º trimestre de 2018 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada pelo cancelamento da habilitação no Rota 2030 |
16 |
6758/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
CSLL - Lucro Real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
17 |
6758/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
18 |
6773/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
19 |
6773/08¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2001 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
20 |
6773/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
21 |
7837/01⁴ |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2015 |
CSLL - Lucro Real - Apuração trimestral - Trans Navios |
22 |
7837/02⁴ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2015 |
CSLL - Lucro Real - Apuração anual - Estimativa mensal - Trans Navios |
23 |
7837/03⁴ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2015 |
CSLL - Lucro Real - Apuração anual - Ajuste - Trans Navios |
24 |
7837/04⁴ |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2015 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Trans Navios |
¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado na DCTF relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente.
² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao valor equivalente à CSLL não recolhida em função do benefício deverá ser declarado na DCTF Mensal relativa ao mês do cancelamento da habilitação e ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte.
⁴ Código a ser utilizado para declarar a CSLL devida em virtude do disposto na IN SRF nº 137/1998. O débito deverá ser declarado na DCTF do mandatário, destacadamente daquelas que lhes são próprios, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais.