Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
0760/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
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2 |
0760/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas - SCP |
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3 |
0776/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
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4 |
0776/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas - SCP |
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5 |
0929/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
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6 |
0929/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
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7 |
1840/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 |
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8 |
1840/02 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 |
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9 |
1840/03 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
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10 |
1840/04 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
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11 |
2172/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1993 |
Cofins - Faturamento |
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12 |
2172/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1997 |
Cofins - Faturamento - Arts. 21 da IN SRF 419/2004 e 25 da IN SRF 420/2004 |
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13 |
2172/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros |
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14 |
2172/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Faturamento - SCP |
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15 |
2172/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros - SCP |
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16 |
2172/16¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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17 |
2172/17¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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18 |
5442/01 |
Diária |
A partir de 1º de maio de 2004 |
Cofins - Importação de Serviços |
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19 |
5442/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2005 |
Cofins - Importação de Serviços - SCP |
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20 |
5442/10¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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21 |
5442/11¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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22 |
5856/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2004 |
Cofins - Não Cumulativa |
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23 |
5856/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Não Cumulativa - SCP |
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24 |
5856/16¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Não Cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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25 |
5856/17¹ |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Não Cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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26 |
6840/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2003 |
Cofins - Combustíveis |
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27 |
6840/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Combustíveis - SCP |
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28 |
7784/01² |
Mensal |
A partir de janeiro de 2015 |
Cofins - Cumulativa - Trans Navios |
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29 |
7784/02² |
Mensal |
A partir de janeiro de 2015 |
Cofins - Não Cumulativa - Trans Navios |
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30 |
7987/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 1999 |
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas - PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 |
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31 |
8645/01 |
Mensal |
A partir de junho de 2000 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos |
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32 |
8645/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos - SCP |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador, ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
² Código a ser utilizado para declarar a Cofins devida em virtude do disposto na IN SRF nº 137/1998. O débito deverá ser declarado na DCTF do mandatário, destacadamente daquelas que lhe são próprias, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais.